Contrato nulo perante a administração dá direito a FGTS. Servidor deve observar prazos de cobrança

Contrato nulo perante a administração dá direito a FGTS. Servidor deve observar prazos de cobrança

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu, em decisão unânime, o direito de uma servidora temporária ao FGTS, mesmo após seu contrato ser declarado nulo devido a sucessivas renovações além do prazo legal.

O prazo prescricional para a cobrança do FGTS, no caso concreto, foi aplicado em harmonia  com a modulação de efeitos de decisão em repercussão geral fixada pelo STF, quando do julgamento da constitucionalidade da lei do FGTS, especificamente acerca do prazo disposto para a cobrança do direito. 

Pode ser usado o prazo  da prescrição trintenária se os direitos aos depósitos do FGTS se referem a períodos adquiridos antes da data de 13/11/2014. Com um detalhe. A partir desse termo a ação teria que ser ajuizada dentro do período de cinco anos. Portanto, até o ano de 2019.   

O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) decorre em cinco anos, ocorrendo a perda do direito de agir com o transcurso desse prazo, mas devem ser observados os efeitos de modulação de julgado sobre a matéria no STF.  

Conquanto nulo o contrato, o trabalhador tem direito ao FGTS. Mas deve ficar atento ao prazo de prescrição para a cobrança, que pode ter como termo a data de julgamento dessa matéria no STF aos 13.11.2014.

O prazo de prescrição de cinco anos para a cobrança de FGTS deve ser entendido como aplicável  para os casos em que o pedido de ressarcimento dos valores do direito comece a correr após a data do julgamento da matéria em repercussão geral ocorrida na suprema corte em novembro 2014. A partir dessa data é que se adotou o uso da prescrição quinquenal. 

Entretanto, se há direito a cobrar antes desse prazo, pode valer a regra anterior, de 30 anos de prescrição para essa ação de cobrança. Com uma ressalva: Essa ação de ressarcimento precisa ter sido ajuizada em, no máximo, cinco anos contados a partir da decisão do Supremo publicada aos 13.11.2014.

No caso examinado pelo TJAM a cobrança do FGTS se referiu a períodos anteriores a decisão do STF, além de períodos posteriores à mesma decisão. O autor esteve protegido por dois prazos, o da prescrição trintenária e o da prescrição quinquenal. 

Processo: 0000666-74.2019.8.04.7300

Leia a ementa:

Apelação Cível / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoRelator(a): Cláudio César Ramalheira RoessingComarca: TabatingaÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 24/04/2024Data de publicação: 24/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO AMAZONAS. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vai ao STF para reverter derrubada de decreto do IOF

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (1º) ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no intuito de reverter...

Demissão por justa causa de operadora de caixa que recusou assédio de gerente é anulada

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a anulação da despedida por justa...

Justiça determina que plano não é obrigado a fornecer ‘óleo de cannabis’ para tratamento domiciliar

O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias e, de tal modo, os...

TRT-MG autoriza suspensão de ajuda de custo após retorno de trabalhador do exterior

Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram, por unanimidade, que a ajuda...