Contrato intermitente não se compatibiliza com trabalho contínuo, decide TRT-15

Contrato intermitente não se compatibiliza com trabalho contínuo, decide TRT-15

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’ Oeste que reconheceu a nulidade de contrato de trabalho intermitente firmado de forma incompatível com a prestação contínua de serviços. O colegiado confirmou a condenação da empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, fixadas em aproximadamente R$ 20 mil, após constatar que a trabalhadora atuava de maneira habitual, em escala previamente definida.

Conforme consta nos autos, a trabalhadora foi contratada como auxiliar de limpeza para atuar em unidade hospitalar, sob a modalidade de contrato intermitente. No entanto, ficou comprovado que ela trabalhava em escala 12×36, com média de 15 dias por mês, sem alternância real entre períodos de prestação de serviços e inatividade — requisito essencial para a validade desse tipo de contratação.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator, desembargador Claudinei Zapata Marques, destacou que o contrato intermitente não pode ser utilizado quando a prestação de serviços ocorre de forma contínua e previsível. Segundo ele, “a habitualidade do trabalho, aliada à existência de escala previamente definida, descaracteriza a intermitência e impõe o reconhecimento do contrato por prazo indeterminado”.

Com base nesse entendimento, o colegiado manteve a sentença que declarou a nulidade do contrato intermitente e reconheceu o vínculo empregatício por prazo indeterminado, com o consequente pagamento de verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, além de diferenças salariais e reflexos.

O colegiado também confirmou a condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, considerando que a trabalhadora realizava limpeza de banheiros e do saguão de pronto-socorro, atividade enquadrada na Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho.

(Processo 0011652-68.2024.5.15.0086)

Com informações do TRT-15

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou que uma rede de postos de...

Contrato intermitente não se compatibiliza com trabalho contínuo, decide TRT-15

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa...

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente atingida por desabamento de teto enquanto aguardava consulta

Um plano de saúde foi condenado a realizar o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma...

Aposentada vítima de empréstimo fraudulento receberá indenização

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial da 3ª Vara da Comarca de Assu, que julgou procedente...