Contrato de empréstimo assinado com vícios pelo consumidor deve ser anulado

Contrato de empréstimo assinado com vícios pelo consumidor deve ser anulado

É anulável o negócio jurídico que por vício resultante de erro ou dolo resulte no prejuízo de consumidor, o que levou o magistrado da 9ª Vara Cível de Manaus a declarar procedente a ação movida por Maria Alcilinete Gonçalves da Costa nos autos do processo 062952674.2020.8.04.0001 contra o Banco Bmg S.A que denunciou ter adquirido, por erro, em venda casada pela Ré, Instituição Financeira, de cartão de crédito consignado, com descontos em sua conta de valores que se demonstraram intermináveis. O Juiz considerou que a situação se mostrava excessivamente onerosa para a Autora, motivo pelo qual, entre todas as circunstâncias levadas a efeito no processo, determinou a nulidade do contrato. O Banco apelou. A sentença não sofreu alteração. Foi Relator Airton Luís Corrêa Gentil. 

O Banco, em seus motivos de recurso, alegou que o direito da Autora já havia sido fulminado pela prescrição, matéria rejeitada pelo TJAM que fez observar, em sentido diverso, que se cuidou de contrato de relação continuada, afastando a preliminar de prescrição quinquenal. 

Ademais, no mérito, incumbe ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual o Banco não se desincumbiu, pois à instituição bancária cabia demonstrar que o consumidor tinha conhecimento prévio e inequívoco acerca da espécie de contrato firmado, o que não o fez.

Derradeiramente, se avaliou que houve depósito em valores de moeda nacional na conta corrente do autor efetuados pelo Banco, concluindo-se que o contrato firmado fora de empréstimo consignado e não de cartão de crédito com saque de valores, com a determinação de reparação de danos a autora.

 

Leia mais

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Justiça afasta tese de advocacia predatória: Amazonas Energia deve indenizar por falhas no serviço

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, de Alvarães, rejeitou a alegação de advocacia predatória apresentada pela Amazonas Energia e reconheceu que as quedas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...

Empresa é condenada por mandar farmacêutica realizar depósitos bancários em dinheiro

Uma farmacêutica que realizava depósitos bancários para a empresa em que trabalhava, embora não tivesse qualquer treinamento ou habilitação...