Contrato de empréstimo assinado com vícios pelo consumidor deve ser anulado

Contrato de empréstimo assinado com vícios pelo consumidor deve ser anulado

É anulável o negócio jurídico que por vício resultante de erro ou dolo resulte no prejuízo de consumidor, o que levou o magistrado da 9ª Vara Cível de Manaus a declarar procedente a ação movida por Maria Alcilinete Gonçalves da Costa nos autos do processo 062952674.2020.8.04.0001 contra o Banco Bmg S.A que denunciou ter adquirido, por erro, em venda casada pela Ré, Instituição Financeira, de cartão de crédito consignado, com descontos em sua conta de valores que se demonstraram intermináveis. O Juiz considerou que a situação se mostrava excessivamente onerosa para a Autora, motivo pelo qual, entre todas as circunstâncias levadas a efeito no processo, determinou a nulidade do contrato. O Banco apelou. A sentença não sofreu alteração. Foi Relator Airton Luís Corrêa Gentil. 

O Banco, em seus motivos de recurso, alegou que o direito da Autora já havia sido fulminado pela prescrição, matéria rejeitada pelo TJAM que fez observar, em sentido diverso, que se cuidou de contrato de relação continuada, afastando a preliminar de prescrição quinquenal. 

Ademais, no mérito, incumbe ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual o Banco não se desincumbiu, pois à instituição bancária cabia demonstrar que o consumidor tinha conhecimento prévio e inequívoco acerca da espécie de contrato firmado, o que não o fez.

Derradeiramente, se avaliou que houve depósito em valores de moeda nacional na conta corrente do autor efetuados pelo Banco, concluindo-se que o contrato firmado fora de empréstimo consignado e não de cartão de crédito com saque de valores, com a determinação de reparação de danos a autora.

 

Leia mais

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento que definirá eleição para mandato-tampão no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá a forma de escolha do governador...

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho, por maioria, homologou um acordo extrajudicial que encerrou a relação de emprego...

Empresário e sua firma são condenados por terem se apropriado de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma empresa de turismo e produções culturais e o seu responsável...