Contrato de empréstimo assinado com vícios pelo consumidor deve ser anulado

Contrato de empréstimo assinado com vícios pelo consumidor deve ser anulado

É anulável o negócio jurídico que por vício resultante de erro ou dolo resulte no prejuízo de consumidor, o que levou o magistrado da 9ª Vara Cível de Manaus a declarar procedente a ação movida por Maria Alcilinete Gonçalves da Costa nos autos do processo 062952674.2020.8.04.0001 contra o Banco Bmg S.A que denunciou ter adquirido, por erro, em venda casada pela Ré, Instituição Financeira, de cartão de crédito consignado, com descontos em sua conta de valores que se demonstraram intermináveis. O Juiz considerou que a situação se mostrava excessivamente onerosa para a Autora, motivo pelo qual, entre todas as circunstâncias levadas a efeito no processo, determinou a nulidade do contrato. O Banco apelou. A sentença não sofreu alteração. Foi Relator Airton Luís Corrêa Gentil. 

O Banco, em seus motivos de recurso, alegou que o direito da Autora já havia sido fulminado pela prescrição, matéria rejeitada pelo TJAM que fez observar, em sentido diverso, que se cuidou de contrato de relação continuada, afastando a preliminar de prescrição quinquenal. 

Ademais, no mérito, incumbe ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual o Banco não se desincumbiu, pois à instituição bancária cabia demonstrar que o consumidor tinha conhecimento prévio e inequívoco acerca da espécie de contrato firmado, o que não o fez.

Derradeiramente, se avaliou que houve depósito em valores de moeda nacional na conta corrente do autor efetuados pelo Banco, concluindo-se que o contrato firmado fora de empréstimo consignado e não de cartão de crédito com saque de valores, com a determinação de reparação de danos a autora.

 

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Queda de estrutura em festival gera indenização de mais de R$ 200 mil à filha de trabalhador morto

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 225.790,55,...

Plano deve custear materiais cirúrgicos prescritos a paciente

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença que determinou uma cooperativa de plano de saúde o custeio...

TJAC mantém pena de homem que agrediu mulher e incendiou residência

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou um homem...

Messias defende autocontenção do STF em pautas polêmicas

O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu, em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)...