Consumidor tem direito ao negócio pretendido e não ao que fraudou sua vontade

Consumidor tem direito ao negócio pretendido e não ao que fraudou sua vontade

O Banco Bmg, além de refinanciar o contrato de empréstimo, que a consumidora já estava pagando indevidamente, por não  tê-lo contratado, fez com que a autora pagasse nova parcela sob a descrição empréstimo consignado e a dívida de Mírian Dias somente crescia ante a ausência de informação clara e adequada sobre a modalidade de contrato pactuada com a instituição financeira. O contrato de cartão de crédito consignado não fora subscrito pela interessada com a plena ciência de todos os seus termos, e foi determinada a conversão em outra modalidade, a de empréstimo pessoal consignado em folha, com o recálculo da dívida. Foi Relator Lafayete Carneiro Vieira Júnior. 

A ação da autora se fundamentou em pedir que o Judiciário declarasse a inexigibilidade de cobranças, haja vista que se submeteu a descontos que eram efetuados na sua conta corrente, com o pagamento de dois valores de empréstimos. Inicialmente teve desconto em folha de pagamento de uma parcela. Ao depois havia duas parcelas em desconto, houve outro valor sob a descrição cartão de crédito. 

O banco, em contrapartida juntou aos autos um documento denominado “Termo de Adesão Cartão de Crédito BMG Card, com autorização para desconto em folha”. Se concluiu no julgado que o documento não apresentava nenhum detalhamento sobre como o negócio jurídico deveria ocorrer. Aplicou-se o entendimento de que o “o contrato só será considerado válido quando restarem evidenciadas de forma clara, objetiva e em linguagem fácil os termos da relação jurídica”.

Esclareceu-se que as informações constantes no documento não se adequavam às exigências para com a finalidade do consumidor, que ocorreria a incidência de dúvida razoável quanto à modalidade de contratação que o consumidor pretendia firmar. “Ora, competia à instituição financeira, de forma clara e objetiva, distinguir a modalidade de crédito que estava oferecendo, alertando o apelado acerca dos benefícios e desvantagens da operação, e, sobretudo, da forma de pagamento”. 

Deliberou-se que quando o consumidor contratou cartão de crédito com reserva de margem consignável, acreditando haver contratado um empréstimo consignado, deve-se converter o negócio para essa modalidade. 

No mais, “a contratação de crédito consignado, sem a inequívoca ciência dos verdadeiros termos contratuais, seja por dolo da instituição financeira ou por erro de interpretação do consumidor, causado pela fragilidade das informações constantes na avença, evidencia a existência de dano moral sofrido pelos consumidores, que deverá ser suportado pelas instituições financeiras, sendo prescindível a apuração da culpa”.

Processo nº 0645357-31.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo nº 0645357-31.2021.8.04.0001

Apelantes: Miriam Dias Siqueira, Banco Bmg S/A. Relator: Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior EMENTA – RECURSOS DE APELAÇÃO – CARTÃO DE  CRÉDITOCONSIGNADO – APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA – NÃO CONFIGURADAS – PREJUDICIAIS AFASTADAS – ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO – FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO OFERTADA –  APLICAÇÃODA TESE N.º 02 DO IRDR TEMA 05 – SUBTRAÇÃO DO CONTRA CHEQUE DA AUTORA – DANOS MATERIAIS – CONVERSÃO PARA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL CONFORME TESE N.º 6 – DEVIDA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA CONSUMIDORA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR – APLICAÇÃO DA TESE N.º 04 – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

 

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...