Consumidor tem direito ao negócio pretendido e não ao que fraudou sua vontade

Consumidor tem direito ao negócio pretendido e não ao que fraudou sua vontade

O Banco Bmg, além de refinanciar o contrato de empréstimo, que a consumidora já estava pagando indevidamente, por não  tê-lo contratado, fez com que a autora pagasse nova parcela sob a descrição empréstimo consignado e a dívida de Mírian Dias somente crescia ante a ausência de informação clara e adequada sobre a modalidade de contrato pactuada com a instituição financeira. O contrato de cartão de crédito consignado não fora subscrito pela interessada com a plena ciência de todos os seus termos, e foi determinada a conversão em outra modalidade, a de empréstimo pessoal consignado em folha, com o recálculo da dívida. Foi Relator Lafayete Carneiro Vieira Júnior. 

A ação da autora se fundamentou em pedir que o Judiciário declarasse a inexigibilidade de cobranças, haja vista que se submeteu a descontos que eram efetuados na sua conta corrente, com o pagamento de dois valores de empréstimos. Inicialmente teve desconto em folha de pagamento de uma parcela. Ao depois havia duas parcelas em desconto, houve outro valor sob a descrição cartão de crédito. 

O banco, em contrapartida juntou aos autos um documento denominado “Termo de Adesão Cartão de Crédito BMG Card, com autorização para desconto em folha”. Se concluiu no julgado que o documento não apresentava nenhum detalhamento sobre como o negócio jurídico deveria ocorrer. Aplicou-se o entendimento de que o “o contrato só será considerado válido quando restarem evidenciadas de forma clara, objetiva e em linguagem fácil os termos da relação jurídica”.

Esclareceu-se que as informações constantes no documento não se adequavam às exigências para com a finalidade do consumidor, que ocorreria a incidência de dúvida razoável quanto à modalidade de contratação que o consumidor pretendia firmar. “Ora, competia à instituição financeira, de forma clara e objetiva, distinguir a modalidade de crédito que estava oferecendo, alertando o apelado acerca dos benefícios e desvantagens da operação, e, sobretudo, da forma de pagamento”. 

Deliberou-se que quando o consumidor contratou cartão de crédito com reserva de margem consignável, acreditando haver contratado um empréstimo consignado, deve-se converter o negócio para essa modalidade. 

No mais, “a contratação de crédito consignado, sem a inequívoca ciência dos verdadeiros termos contratuais, seja por dolo da instituição financeira ou por erro de interpretação do consumidor, causado pela fragilidade das informações constantes na avença, evidencia a existência de dano moral sofrido pelos consumidores, que deverá ser suportado pelas instituições financeiras, sendo prescindível a apuração da culpa”.

Processo nº 0645357-31.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo nº 0645357-31.2021.8.04.0001

Apelantes: Miriam Dias Siqueira, Banco Bmg S/A. Relator: Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior EMENTA – RECURSOS DE APELAÇÃO – CARTÃO DE  CRÉDITOCONSIGNADO – APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA – NÃO CONFIGURADAS – PREJUDICIAIS AFASTADAS – ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO – FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO OFERTADA –  APLICAÇÃODA TESE N.º 02 DO IRDR TEMA 05 – SUBTRAÇÃO DO CONTRA CHEQUE DA AUTORA – DANOS MATERIAIS – CONVERSÃO PARA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL CONFORME TESE N.º 6 – DEVIDA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA CONSUMIDORA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR – APLICAÇÃO DA TESE N.º 04 – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

 

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...