Se alguém comprou um carro novo e ele apresentou defeito, mesmo que a concessionária ainda esteja dentro do prazo de 30 dias para consertar, a pessoa prejudicada tem direito a ser indenizado por qualquer prejuízo que teve. Foi isso que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de um consumidor de Mato Grosso.
Ele comprou um carro com cinco anos de garantia, mas em menos de um ano o veículo apresentou defeito mecânico e ficou parado por 54 dias na concessionária, esperando por peças para o conserto. A Justiça reconheceu que ele teve prejuízos e determinou o pagamento de indenização.
O tribunal do estado (TJMT) havia limitado esse direito, dizendo que o consumidor só teria direito a ser indenizado pelo tempo que passou depois dos 30 dias previstos em lei para o reparo. Mas o STJ entendeu diferente: o consumidor deve ser indenizado por todo o período em que teve prejuízo, mesmo nos primeiros 30 dias.
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, a lei realmente dá 30 dias para o fornecedor consertar o produto com defeito, mas isso não significa que a empresa está livre de responsabilidade durante esse prazo. Se o consumidor ficou sem o carro e teve prejuízos, deve ser ressarcido totalmente.
O ministro também destacou que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à reparação integral de todos os danos sofridos. Ou seja, o consumidor não pode ser penalizado por falhas que são responsabilidade da empresa.
Mas atenção: isso não significa que a empresa é obrigada a dar outro carro enquanto o seu estiver na oficina. A decisão garante o direito de pedir indenização, desde que os prejuízos estejam bem comprovados.
O entendimento do STJ vale para casos semelhantes e fortalece o direito de quem enfrenta problemas com produtos defeituosos, mesmo quando o conserto está dentro do prazo legal.