Consumidor pode ser indenizado por prejuízo com carro novo mesmo nos primeiros 30 dias, fixa STJ

Consumidor pode ser indenizado por prejuízo com carro novo mesmo nos primeiros 30 dias, fixa STJ

Se alguém comprou um carro novo e ele apresentou defeito, mesmo que a concessionária ainda esteja dentro do prazo de 30 dias para consertar, a pessoa prejudicada tem direito a ser indenizado por qualquer prejuízo que teve. Foi isso que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o caso de um consumidor de Mato Grosso.

Ele comprou um carro com cinco anos de garantia, mas em menos de um ano o veículo apresentou defeito mecânico e ficou parado por 54 dias na concessionária, esperando por peças para o conserto. A Justiça reconheceu que ele teve prejuízos e determinou o pagamento de indenização.

O tribunal do estado (TJMT) havia limitado esse direito, dizendo que o consumidor só teria direito a ser indenizado pelo tempo que passou depois dos 30 dias previstos em lei para o reparo. Mas o STJ entendeu diferente: o consumidor deve ser indenizado por todo o período em que teve prejuízo, mesmo nos primeiros 30 dias.

Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, a lei realmente dá 30 dias para o fornecedor consertar o produto com defeito, mas isso não significa que a empresa está livre de responsabilidade durante esse prazo. Se o consumidor ficou sem o carro e teve prejuízos, deve ser ressarcido totalmente.

O ministro também destacou que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à reparação integral de todos os danos sofridos. Ou seja, o consumidor não pode ser penalizado por falhas que são responsabilidade da empresa.

Mas atenção: isso não significa que a empresa é obrigada a dar outro carro enquanto o seu estiver na oficina. A decisão garante o direito de pedir indenização, desde que os prejuízos estejam bem comprovados.

O entendimento do STJ vale para casos semelhantes e fortalece o direito de quem enfrenta problemas com produtos defeituosos, mesmo quando o conserto está dentro do prazo legal.

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