Conselheira mantém decisão que afasta a Coordenação de Pós da UEA e nomeia coordenador interino

Conselheira mantém decisão que afasta a Coordenação de Pós da UEA e nomeia coordenador interino

A Conselheira Yara Amazônia Lins, do TCE/AM, manteve medida cautelar que suspende os efeitos do Edital n.º 055/2024, referente à eleição para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), relativa ao biênio 2025-2026.

A decisão também afastou cautelarmente o atual coordenador do programa, Erivaldo Cavalcanti e Silva Filho, além de toda a atual coordenação. A medida atende a pedido dos professores Cassio André Borges Dos Santos e Marco Aurélio De Lima Choy.

Borges e Choy impugnaram a candidatura de Brychtn Ribeiro de Vasconcelos, porque o professor candidato, que saiu vencedor, esteve impedido na razão de que ficou à disposição do Tribunal de Justiça do Amazonas. Para os professores, do candidato se exigia que estivesse no efetivo exercício do cargo, o que, antes as circunstâncias, não se deu. 

Segundo a decisão da relatora, a medida também suspende a posse dos candidatos eleitos pela chapa “Orgulho de ser UEA”. Foi determinado que o Sr. Alcian Pereira de Souza assuma interinamente a coordenação do PPGDA, com a responsabilidade de formar uma coordenação provisória, garantindo a continuidade administrativa do programa e promovendo um novo processo eleitoral para o período em questão.

A medida de Yara Lins reforça uma decisão anterior, do Conselheiro Substituto Mário Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), que havia determinado a suspensão da eleição que escolheu a nova coordenação do programa e o início do processo seletivo para o doutorado em Direito Ambiental. 

“Considerando que as partes não apresentaram respostas e tampouco se identificou a presença de novos argumentos capazes de alterar o posicionamento do r. relator, mantenho a Medida Cautelar deferida”, definiu Yara Lins.

Os envolvidos foram notificados para comprovar o cumprimento das determinações e apresentar justificativas e documentos relacionados às questões levantadas na representação inicial. Contudo, conforme consta na decisão, não houve apresentação de respostas nem surgiram novos elementos que pudessem alterar o posicionamento anteriormente adotado, razão de ser da nova medida. 

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