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Condomínio pode multar inquilino que desvia uso residencial para exploração comercial, decide TJ-MG

A Justiça de Minas Gerais confirmou a validade de multas aplicadas a um inquilino em Belo Horizonte que usava seu apartamento para fins comerciais, em desacordo com as regras do condomínio.

O caso

O morador entrou com ação pedindo a anulação das penalidades e indenização por danos morais e materiais. Alegou que não teria sido notificado corretamente, além de denunciar perseguição do síndico e discriminação contra moradoras transexuais que viviam no local.

O condomínio afirmou que o imóvel era usado para programas sexuais e outras atividades comerciais, o que violava a convenção condominial que só permite uso residencial.

Sentença de 1º grau

A juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou o pedido do inquilino. Segundo ela, as multas foram aplicadas conforme o regulamento, e havia registros de visitas frequentes em horários incompatíveis com a destinação residencial do prédio.

Decisão do TJ-MG

O morador recorreu, mas a 18ª Câmara Cível manteve a decisão. O relator, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, destacou provas testemunhais e até publicações em redes sociais que confirmavam a exploração de programas sexuais na unidade. Para o colegiado, as penalidades não foram arbitrárias, mas resultado da aplicação correta das normas internas do condomínio.

A decisão foi unânime.