Concessionária de água não pode cobrar débitos antigos de novo titular e deve indenizar

Concessionária de água não pode cobrar débitos antigos de novo titular e deve indenizar

Dívida de água não pode ser cobrada pela concessionária atacando o dono do imóvel que não foi o consumidor dos serviços. O ato é ofensivo e implica em danos morais

O débito decorrente da prestação de serviços de fornecimento de água é de ordem pessoal, não sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel, nem da atual inquilina, a obrigação pelo pagamento das contas de água geradas em período em que o imóvel se encontrava na posse de terceiros. 

Não pode a concessionária endereçar cobranças por débitos em atraso cujo consumo não seja do atual titular do contrato de prestação de serviço essencial. Muito menos é permitido à concessionária de água interromper o fornecimento de seus serviços, pois é inadmissível o corte por débito pretérito, estando quitadas as faturas regulares. Com essas razões jurídicas, o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 1ª Turma Recursal, negou recurso a Águas de Manaus contra um consumidor. 

Na sentença inaugural, o magistrado reconheceu o ilícito praticado pela empresa de águas, declarou a dívida inexigível e a condenou em danos morais arbitrados em R$ 10 mil para compensar os transtornos ofensivos decorrentes da inscrição do nome do autor, pela concessionária, no cadastro de maus pagadores. A empresa recorreu. O recurso foi julgado improcedente. 

Tornando definitiva a decisão, a Turma Recursal, com voto do Relator, declarou ser procedente a reparação moral por sua absoluta pertinência. “Conquanto tenham sido demonstrados o fato desabonador e causador da ofensa, há relação causal que impõe indenização, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico”

“No caso dos autos, o valor da indenização deve ser mantido, eis que fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, escreveram os juizes.

Processo: 0660596-07.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Antônio Carlos Marinho Bezerra JúniorComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalAmazonasManausEmenta: CONSUMIDOR. SERVIÇO de abastecimento de água. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Cobrança indevida. OBRIGAÇÃO PROPTER PERSONAM. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO. Indenização em valor dentro dOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDAde. ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE ENCONTRA CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TURMA RECURSAL, SOBRE O ASSUNTO TRATADO NO PROCESSO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, POR SEREM IRRETOCÁVEIS. SÚMULA QUE SERVIRÁ DE ACÓRDÃO. ART. 46, LEI 9.099/9

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...