Concessionária de água não pode cobrar débitos antigos de novo titular e deve indenizar

Concessionária de água não pode cobrar débitos antigos de novo titular e deve indenizar

Dívida de água não pode ser cobrada pela concessionária atacando o dono do imóvel que não foi o consumidor dos serviços. O ato é ofensivo e implica em danos morais

O débito decorrente da prestação de serviços de fornecimento de água é de ordem pessoal, não sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel, nem da atual inquilina, a obrigação pelo pagamento das contas de água geradas em período em que o imóvel se encontrava na posse de terceiros. 

Não pode a concessionária endereçar cobranças por débitos em atraso cujo consumo não seja do atual titular do contrato de prestação de serviço essencial. Muito menos é permitido à concessionária de água interromper o fornecimento de seus serviços, pois é inadmissível o corte por débito pretérito, estando quitadas as faturas regulares. Com essas razões jurídicas, o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 1ª Turma Recursal, negou recurso a Águas de Manaus contra um consumidor. 

Na sentença inaugural, o magistrado reconheceu o ilícito praticado pela empresa de águas, declarou a dívida inexigível e a condenou em danos morais arbitrados em R$ 10 mil para compensar os transtornos ofensivos decorrentes da inscrição do nome do autor, pela concessionária, no cadastro de maus pagadores. A empresa recorreu. O recurso foi julgado improcedente. 

Tornando definitiva a decisão, a Turma Recursal, com voto do Relator, declarou ser procedente a reparação moral por sua absoluta pertinência. “Conquanto tenham sido demonstrados o fato desabonador e causador da ofensa, há relação causal que impõe indenização, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico”

“No caso dos autos, o valor da indenização deve ser mantido, eis que fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, escreveram os juizes.

Processo: 0660596-07.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Antônio Carlos Marinho Bezerra JúniorComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalAmazonasManausEmenta: CONSUMIDOR. SERVIÇO de abastecimento de água. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Cobrança indevida. OBRIGAÇÃO PROPTER PERSONAM. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO. Indenização em valor dentro dOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDAde. ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE ENCONTRA CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TURMA RECURSAL, SOBRE O ASSUNTO TRATADO NO PROCESSO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, POR SEREM IRRETOCÁVEIS. SÚMULA QUE SERVIRÁ DE ACÓRDÃO. ART. 46, LEI 9.099/9

Leia mais

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo, determinada na esfera administrativa, pode...

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios terão de indenizar carteiro preso na carroceria de furgão durante assalto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça anula empréstimo fraudulento e alerta para falhas na biometria facial

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou...

Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as...

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo,...