Concessionária de água não pode cobrar débitos antigos de novo titular e deve indenizar

Concessionária de água não pode cobrar débitos antigos de novo titular e deve indenizar

Dívida de água não pode ser cobrada pela concessionária atacando o dono do imóvel que não foi o consumidor dos serviços. O ato é ofensivo e implica em danos morais

O débito decorrente da prestação de serviços de fornecimento de água é de ordem pessoal, não sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel, nem da atual inquilina, a obrigação pelo pagamento das contas de água geradas em período em que o imóvel se encontrava na posse de terceiros. 

Não pode a concessionária endereçar cobranças por débitos em atraso cujo consumo não seja do atual titular do contrato de prestação de serviço essencial. Muito menos é permitido à concessionária de água interromper o fornecimento de seus serviços, pois é inadmissível o corte por débito pretérito, estando quitadas as faturas regulares. Com essas razões jurídicas, o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 1ª Turma Recursal, negou recurso a Águas de Manaus contra um consumidor. 

Na sentença inaugural, o magistrado reconheceu o ilícito praticado pela empresa de águas, declarou a dívida inexigível e a condenou em danos morais arbitrados em R$ 10 mil para compensar os transtornos ofensivos decorrentes da inscrição do nome do autor, pela concessionária, no cadastro de maus pagadores. A empresa recorreu. O recurso foi julgado improcedente. 

Tornando definitiva a decisão, a Turma Recursal, com voto do Relator, declarou ser procedente a reparação moral por sua absoluta pertinência. “Conquanto tenham sido demonstrados o fato desabonador e causador da ofensa, há relação causal que impõe indenização, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico”

“No caso dos autos, o valor da indenização deve ser mantido, eis que fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, escreveram os juizes.

Processo: 0660596-07.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Antônio Carlos Marinho Bezerra JúniorComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalAmazonasManausEmenta: CONSUMIDOR. SERVIÇO de abastecimento de água. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Cobrança indevida. OBRIGAÇÃO PROPTER PERSONAM. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO. Indenização em valor dentro dOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDAde. ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE ENCONTRA CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TURMA RECURSAL, SOBRE O ASSUNTO TRATADO NO PROCESSO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, POR SEREM IRRETOCÁVEIS. SÚMULA QUE SERVIRÁ DE ACÓRDÃO. ART. 46, LEI 9.099/9

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF envia a Gilmar e Zanin íntegra de material do celular de Vorcaro

Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes confirmaram nesta segunda-feira (14) terem recebido da Polícia Federal (PF)...

PGR defende quebra de sigilo de processo sobre pagamentos de Vorcaro

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a retirada do sigilo sobre...

Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville-SC autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico,...

Familiares serão indenizados após troca de corpos em sepultamento

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...