Companhia aérea é condenada por danos morais após atraso de voo de casal que comemoraria noivado em Gramado

Companhia aérea é condenada por danos morais após atraso de voo de casal que comemoraria noivado em Gramado

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais a um casal que teve a viagem de noivado para a cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul, prejudicada devido ao atraso injustificado do voo. A sentença é do juiz Ítalo Lopes Gondim.
De acordo com o processo, o embarque estava programado para as 13 horas do dia 18 de dezembro de 2024, mas o comunicado do atraso foi feito no próprio aeroporto, impossibilitando os passageiros de tomarem providências alternativas. A autora contou que a viagem teve o intuito de passar as festividades natalinas ao lado de seu noivo, em uma viagem previamente planejada com significativa carga afetiva e emocional.
Na sentença, consta que, embora a companhia aérea tenha alegado que prestou assistência material, como hospedagem, o juiz considerou que isso não eliminou o prejuízo emocional causado pela frustração da viagem. Destacando a ausência de aviso prévio e a quebra de expectativa, ele reconheceu que a situação configurou falha na prestação do serviço. Pontuou também que problemas técnicos ou operacionais não isentam a empresa da responsabilidade de indenizar.
Segundo o magistrado, esse tipo de contratempo é classificado como fortuito interno, ou seja, riscos previsíveis da atividade empresarial que não afastam o dever de reparar os danos causados. “A responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva, de modo que não há necessidade de perquirir acerca da existência de dolo ou culpa para sua configuração, bastando apenas a comprovação do dano e do nexo causal”, afirmou o juiz Ítalo Lopes, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Ao final, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a cada um por danos morais, totalizando R$ 6 mil, com correção monetária e juros legais.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Nervosismo durante operação de combate a celulares furtados não justifica revista, decide STJ

O Ministro Joel Ilan Paciornik absolve homem abordado por suspeita de receptação de celular furtado e reafirma que busca pessoal depende de justa causa...

Uso de documento falso para enganar a Administração não se confunde com o estelionato, fixa TJAM

Tribunal reafirma que falsidade ideológica e estelionato são crimes autônomos quando a fraude atinge o poder público. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, reafirma STJ

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Banco digital é condenado por cobranças não reconhecidas em compras com cartão de crédito

Um banco digital deve indenizar uma consumidora por danos morais no valor de R$ 5 mil e realizar o...

Golpe: Moraes inicia julgamento do Núcleo 4 com leitura de relatório

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu início ao julgamento dos réus do Núcleo 4...

Justiça mantém pena por assalto com violência em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um...