CNJ barra pagamento de novos retroativos a juízes com base em decisões administrativas

CNJ barra pagamento de novos retroativos a juízes com base em decisões administrativas

Resolução do Conselho Nacional de Justiça proíbe quitações retroativas concedidas por ato administrativo, salvo nos casos já reconhecidos judicialmente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/5), Resolução que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário o reconhecimento e pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa.

A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores.

A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e referendada pelo Plenário por unanimidade.

A norma também estabelece que, em qualquer caso, se aplica o disposto no artigo 57 do Provimento nº 165/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que o pagamento retroativo de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), somente poderá ser realizado após autorização prévia da Corregedoria. A resolução entra em vigor na data da publicação.

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