CMN regulamenta o cálculo e a forma de aplicação da Taxa Legal de Juros

CMN regulamenta o cálculo e a forma de aplicação da Taxa Legal de Juros

Publicada na quinta-feira (29), a Resolução CMN nº 5.171 define a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da Taxa Legal (TL). Instituída pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, a Taxa Legal tem o propósito de uniformizar a aplicação de juros para a correção dos valores de obrigações em que os juros não sejam convencionados, ou sejam convencionados sem taxa estipulada, assim como na responsabilidade civil extracontratual.

Referida legislação estabeleceu que a Taxa Legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) deduzida do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), atribuindo ao Conselho Monetário Nacional (CMN) competência para definir a metodologia de cálculo e a forma de aplicação desse novo referencial de juros.

Ao Banco Central do Brasil, nos termos da mesma lei, coube a divulgação da Taxa Legal e a disponibilização de aplicação interativa, de acesso público, que permita simular o seu uso em situações do cotidiano financeiro.

Metodologia de Cálculo

O CMN decidiu pela divulgação de uma taxa mensal que será calculada, para cada mês de referência, pela razão entre a acumulação das Taxas Selic diárias e a taxa de variação do IPCA-15 relativas ao mês anterior ao de referência. Ademais, caso o cálculo da Taxa Legal apresente resultado negativo, esta será considerada igual a zero no mês de referência.

Forma de Aplicação

O CMN determina ainda que seja empregado o regime de juros simples como forma de aplicação da Taxa Legal, inclusive e especialmente para a acumulação de taxas mensais e para a apuração de juros proporcionais (fração pro rata).

Tal opção respeita o regime de incidência de juros que vem sendo empregado nas condenações judiciais em face da Fazenda Pública, bem como em outros casos judiciais envolvendo verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais e em casos diversos de liquidação de sentença.

A escolha pelo regime de juros simples, portanto, não traz inovação na forma de aplicação de juros nas situações nas quais incidiria a Taxa Legal, não tendo qualquer efeito para além do âmbito de aplicação dessa taxa.

Divulgação

A primeira Taxa Legal, referente ao mês de agosto de 2024, será divulgada amanhã (30). A partir de setembro, a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês de referência.

Aplicação Interativa

Para o reajuste de valores com base na Taxa Legal, a população poderá utilizar a Calculadora do Cidadãoopen_in_new, disponível gratuitamente no site do Banco Central (link) e nas lojas de aplicativos para celulares e tablets, que passará a contar com módulo específico na seção Correção de Valores.

A Calculadora do Cidadão é uma ferramenta interativa que possibilita a realização de cálculos financeiros simples com o objetivo de auxiliar o cidadão em suas necessidades financeiras cotidianas.

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