Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de um banco em razão de prática abusiva relacionada à contratação de cartão de crédito consignado, configurando dano moral ao consumidor. A decisão teve como relator o Desembargador Cezar Luiz Bandiera, que destacou a ausência de clareza nas informações fornecidas ao cliente no momento da contratação. Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil. 

De acordo com o processo, o consumidor acreditava estar contratando um empréstimo consignado, cujo pagamento ocorreria por meio de parcelas descontadas diretamente em sua folha de pagamento. No entanto, o banco ofereceu um cartão de crédito consignado, que possui sistemática diversa. Conforme apontado na decisão, faltaram informações essenciais sobre a contratação, tais como a forma de pagamento, a obtenção de faturas e os encargos incidentes em caso de não pagamento integral da fatura. Tais omissões induziram o cliente a erro, configurando vício de consentimento.

Ausência de informações completas invalida contrato

O Bmg, em sua defesa, alegou que o contrato foi assinado pelo consumidor e que o Termo de Adesão destacava, de maneira clara, a modalidade de cartão de crédito consignado. Contudo, o Desembargador relator observou que o Termo de Adesão apresentado pela instituição financeira estava desacompanhado da Cédula de Crédito Bancário referente ao primeiro saque, sendo essa documentação imprescindível para comprovar a regularidade da contratação.

Além disso, a instituição deixou de demonstrar que o consumidor havia sido informado de forma inequívoca sobre a sistemática de cobranças e a incidência de juros rotativos no caso de não pagamento integral da fatura. O relator concluiu que essa omissão gerou uma situação de desvantagem exagerada ao cliente, configurando prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Vício de consentimento e prejuízos ao consumidor

A decisão do tribunal enfatizou que as informações fornecidas ao consumidor devem ser claras, objetivas e redigidas em linguagem de fácil compreensão, conforme determinações do CDC. A falta de transparência quanto à forma de cobrança resultou na perpetuação de uma dívida que gerou lucros exorbitantes à instituição financeira e prejuízos significativos ao cliente.

O relator destacou que houve indução ao erro, porquanto o cliente aderiu a um contrato de cartão de crédito acreditando estar celebrando um empréstimo consignado. Essa discrepância entre a intenção do consumidor e o produto efetivamente contratado violou os princípios da boa-fé e da transparência exigidos nas relações de consumo.

Indenização por danos morais

Diante das irregularidades constatadas, o tribunal considerou válida a indenização por danos morais, entendendo que o erro de interpretação do consumidor foi causado pela fragilidade das informações prestadas pelo banco. A instituição financeira foi responsabilizada pelas consequências do vício de consentimento, sendo dispensável a comprovação de culpa direta.

Essa decisão reforça a importância do cumprimento dos direitos do consumidor e a necessidade de maior rigor por parte das instituições financeiras na elaboração de contratos, garantindo clareza e compreensão plena das condições impostas.  

Processo n. 0532178-17.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Repetição de indébito
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 07/01/2025
Data de publicação: 07/01/2025

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...