Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de um banco em razão de prática abusiva relacionada à contratação de cartão de crédito consignado, configurando dano moral ao consumidor. A decisão teve como relator o Desembargador Cezar Luiz Bandiera, que destacou a ausência de clareza nas informações fornecidas ao cliente no momento da contratação. Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil. 

De acordo com o processo, o consumidor acreditava estar contratando um empréstimo consignado, cujo pagamento ocorreria por meio de parcelas descontadas diretamente em sua folha de pagamento. No entanto, o banco ofereceu um cartão de crédito consignado, que possui sistemática diversa. Conforme apontado na decisão, faltaram informações essenciais sobre a contratação, tais como a forma de pagamento, a obtenção de faturas e os encargos incidentes em caso de não pagamento integral da fatura. Tais omissões induziram o cliente a erro, configurando vício de consentimento.

Ausência de informações completas invalida contrato

O Bmg, em sua defesa, alegou que o contrato foi assinado pelo consumidor e que o Termo de Adesão destacava, de maneira clara, a modalidade de cartão de crédito consignado. Contudo, o Desembargador relator observou que o Termo de Adesão apresentado pela instituição financeira estava desacompanhado da Cédula de Crédito Bancário referente ao primeiro saque, sendo essa documentação imprescindível para comprovar a regularidade da contratação.

Além disso, a instituição deixou de demonstrar que o consumidor havia sido informado de forma inequívoca sobre a sistemática de cobranças e a incidência de juros rotativos no caso de não pagamento integral da fatura. O relator concluiu que essa omissão gerou uma situação de desvantagem exagerada ao cliente, configurando prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Vício de consentimento e prejuízos ao consumidor

A decisão do tribunal enfatizou que as informações fornecidas ao consumidor devem ser claras, objetivas e redigidas em linguagem de fácil compreensão, conforme determinações do CDC. A falta de transparência quanto à forma de cobrança resultou na perpetuação de uma dívida que gerou lucros exorbitantes à instituição financeira e prejuízos significativos ao cliente.

O relator destacou que houve indução ao erro, porquanto o cliente aderiu a um contrato de cartão de crédito acreditando estar celebrando um empréstimo consignado. Essa discrepância entre a intenção do consumidor e o produto efetivamente contratado violou os princípios da boa-fé e da transparência exigidos nas relações de consumo.

Indenização por danos morais

Diante das irregularidades constatadas, o tribunal considerou válida a indenização por danos morais, entendendo que o erro de interpretação do consumidor foi causado pela fragilidade das informações prestadas pelo banco. A instituição financeira foi responsabilizada pelas consequências do vício de consentimento, sendo dispensável a comprovação de culpa direta.

Essa decisão reforça a importância do cumprimento dos direitos do consumidor e a necessidade de maior rigor por parte das instituições financeiras na elaboração de contratos, garantindo clareza e compreensão plena das condições impostas.  

Processo n. 0532178-17.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Repetição de indébito
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 07/01/2025
Data de publicação: 07/01/2025

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...