Cigás sofre nova derrota para a Amazonas Energia no processo de venda da concessionária

Cigás sofre nova derrota para a Amazonas Energia no processo de venda da concessionária

O Desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anulou a medida que fez com que a Companhia de Gás do Amazonas (CIGÁS) fosse previamente consultada sobre quaisquer alterações nos Contratos de Compra e Venda de Gás Natural (CCVE), firmados com a Amazonas Energia para geração de energia termoelétrica. Com a nova decisão, os contratos podem ser alterados sem a anuência prévia da Companhia de Gás do Amazonas.

No dia 05 de janeiro de 2025, o Desembargador Ney Bello, havia conferido à Cigás o direito de que referidos contratos, ainda que mantida a transferência da Amazonas Energia para outro grupo econômico,  não pudessem sofrer alteração, por parte da Amazonas Energia, sem a prévia anuência da Companhia de Gás do Amazonas.

A medida suspendeu em parte o ato da Juiza Jaiza Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas, que determinou a transferência do controle acionário da Amazonas Energia e a conversão dos CCVE em CER-Contratos de Energia de Reserva. Agora, com a decisão de João Batista Moreira, tudo volta a ficar como antes. 

Na decisão de 05 de janeiro, Ney Bello havia concluído que as alterações efetuadas nas condições e no cumprimento dos CCVE impactariam os compromissos assumidos nos contratos de fornecimento de gás para a geração de energia termoelétrica e, consequentemente, causariam prejuízos aos consumidores ou ao Estado.

Em última análise, o prejuízo seguramente seria repassado e não atingiria os níveis concessionários, mas o Estado e o cidadão comum, registrou o Desembargador Federal.  Assim, revogou, naquela data, a decisão de Jaiza Fraxe sobre esse conteúdo. 

Com o novo posicionamento, em decisão subscrita por João Batista Moreira, presidente do TRF1, se considerou que os interesses da Cigás são meramente comerciais, representados, em última instância, no temor de que alterações na composição societária da Amazonas Energia repercutam na execução dos contratos de fornecimento de gás e que estão distantes do interesse público que o processo de transferência de controle da concessionária estejam a exigir. 

Para o Desembargador Federal João Batista Moreira, o deferimento do pedido de suspensão de liminar está condicionado à cabal demonstração de efetivo e grave lesão a interesse públlico. Desta forma, tornou sem efeito a liminar antes deferida. Decisão da Juíza Jaiza Fraxe que, em setembro de 2024, havia determinado a conversão dos Contratos de Compra e Venda de Energia em Contratos de Energia de Reserva, dentro do processo de transferência da Amazonas Energia, voltam a valer. 

Desde a edição da Medida Provisória 1.232, do Governo Federal, a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) manifestou preocupação sobre os impactos que o processo de transferência da Amazonas Energia poderá gerar na execução de seus contratos com a concessionária.

A Cigás mantém um contrato estratégico para o abastecimento de gás destinado às termoelétricas, responsável pela geração de energia distribuída em diversas localidades do interior do Amazonas.

Diante do processo de transferência da Amazonas Energia para o grupo empresarial dos irmãos Batista, a empresa alertou para os riscos operacionais e contratuais que podem comprometer a continuidade do fornecimento e estabilidade de seus contratos. 

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...