CGJ-AM divulga ato que possibilita cancelamento administrativo de hipoteca após prazo

CGJ-AM divulga ato que possibilita cancelamento administrativo de hipoteca após prazo

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) divulgou o Provimento n.º 408/2021 regulamentando a possibilidade de cancelamento administrativo de hipoteca após o transcurso do prazo de 30 anos. O ato normativo orienta os cartórios do Amazonas sobre o possibilidade do procedimento e passa a valer a partir desta quarta-feira (01/12) em todo o Estado.

Conforme o Provimento, se decorrido o prazo de 30 anos, o oficial de registro de imóveis poderá, a requerimento do devedor, averbar a extinção de uma hipoteca convencional em virtude da perempção (prescrição) conforme prevê o art. 1.485 do Código Civil e o art. 238 da Lei 6.015/73.

No processo que resultou na edição do ato normativo, a Corregedoria evidenciou que no Amazonas, até então, não havia regulamentação acerca do tema e destacou que, na ocasião do pedido de averbação da extinção de hipoteca pelo motivo de perempção, há a necessidade de apresentação de certidões negativas e demais documentos para que se proceda tal cancelamento.

No artigo 1.º do Provimento publicado pela CGJ/AM, o órgão judiciário orienta que a contagem do prazo de perempção da hipoteca convencional “se dará a partir da data de inscrição desta no Registro de Imóveis” e que para a realização do ato é necessário apresentação de certidão certificando “que não há ajuizamento de nenhuma ação relativa à hipoteca contra o devedor”.

O ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas foi publicado na página 6 da edição desta quarta-feira (01/12) do Diário da Justiça Eletrônico e foi editado considerando a competência do órgão para baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua competência, nos termos do art. 74, inciso XXIV, da Lei Complementar n.º 17/97.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Monique Medeiros se entrega à polícia e volta a ser presa

Processada pelo homicídio do filho, Henry Borel, Monique Medeiros da Costa e Silva se entregou à polícia nesta segunda-feira...

Decisão garante acompanhante terapêutico a criança com TEA na rede pública de João Pessoa

Uma sentença da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital determinou que o município de João Pessoa assegure,...

Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar...

Hospedagens têm até amanhã para adotar check-in digital

Estabelecimentos de hospedagem - hotéis, pousadas, hostels e outros - têm até esta segunda-feira (20) para aderi à Ficha...