CGJ-AM divulga ato que possibilita cancelamento administrativo de hipoteca após prazo

CGJ-AM divulga ato que possibilita cancelamento administrativo de hipoteca após prazo

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) divulgou o Provimento n.º 408/2021 regulamentando a possibilidade de cancelamento administrativo de hipoteca após o transcurso do prazo de 30 anos. O ato normativo orienta os cartórios do Amazonas sobre o possibilidade do procedimento e passa a valer a partir desta quarta-feira (01/12) em todo o Estado.

Conforme o Provimento, se decorrido o prazo de 30 anos, o oficial de registro de imóveis poderá, a requerimento do devedor, averbar a extinção de uma hipoteca convencional em virtude da perempção (prescrição) conforme prevê o art. 1.485 do Código Civil e o art. 238 da Lei 6.015/73.

No processo que resultou na edição do ato normativo, a Corregedoria evidenciou que no Amazonas, até então, não havia regulamentação acerca do tema e destacou que, na ocasião do pedido de averbação da extinção de hipoteca pelo motivo de perempção, há a necessidade de apresentação de certidões negativas e demais documentos para que se proceda tal cancelamento.

No artigo 1.º do Provimento publicado pela CGJ/AM, o órgão judiciário orienta que a contagem do prazo de perempção da hipoteca convencional “se dará a partir da data de inscrição desta no Registro de Imóveis” e que para a realização do ato é necessário apresentação de certidão certificando “que não há ajuizamento de nenhuma ação relativa à hipoteca contra o devedor”.

O ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas foi publicado na página 6 da edição desta quarta-feira (01/12) do Diário da Justiça Eletrônico e foi editado considerando a competência do órgão para baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua competência, nos termos do art. 74, inciso XXIV, da Lei Complementar n.º 17/97.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPI rejeita relatório que pedia indiciamento de ministros do STF e de Paulo Gonet

A CPI do Crime Organizado do Senado rejeitou, nesta terça-feira (14), por 6 votos a 4, o relatório final...

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...