Casal deve ser indenizado após falecimento de filho em passeio de barco

Casal deve ser indenizado após falecimento de filho em passeio de barco

Um casal deve ser indenizado por danos materiais e morais, após acidente com morte do filho enquanto fazia um passeio de barco. De acordo com o processo, o rapaz junto com outros sete amigos contrataram o réu, por meio de um aplicativo, para realizarem uma pesca marítima.

No contrato o requerido deveria ser o responsável por conduzir o grupo por 25km mar adentro, com parada em Três Ilhas. No momento da contratação, teria sido informado que o condutor tinha a habilitação exigida para realizar o transporte, assim como, a regularização da embarcação em dia e, ainda, possuir coletes salva-vidas para todos os passageiros. Porém, depois de embarcarem e iniciarem o passeio, o requerido não teria disponibilizado os coletes aos passageiros e nenhuma orientação preliminar para eles.

Segundo consta no processo, durante o trajeto os passageiros perceberam que a embarcação se deslocava paralelamente ao continente e não se afastava dele e que, em dado momento, o réu efetuou uma manobra repentina, ocasionando um forte balanço, que o levou a ser atingido por uma onda que capotou o barco e lançou os tripulantes ao mar.

Ao chegarem ao continente, o grupo teria notado a ausência do filho dos autores que foi encontrado horas depois pelas autoridades competentes, já sem vida. Em inquérito administrativo realizado pela Marinha do Brasil, conclui-se que o acidente se deu por culpa do requerido e de seu preposto.

Nesse caso, o magistrado entendeu a presente responsabilidade civil do requerido, independente da relação consumerista, isso por que, a embarcação não navegava com o item obrigatório de segurança, os coletes salva-vidas, e, ainda, estava com excesso de passageiros, além do fato do condutor ser inabilitado.

Portanto, configurada a conduta imprudente praticada que levou ao desfecho trágico e o imensurável sofrimento causado ao casal, sobretudo em razão da não utilização do equipamento de segurança, o Juiz da 1° Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim condenou o réu ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais.

Processo: 0001484-91.2018.8.08.0011

Com informações do TJ-ES

 

Leia mais

TCE-AM julga contas da SEMULSP, aplica multas e recomenda plano para aterro sanitário em Manaus

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SEMULSP) referentes ao...

Estado do Acre deve indenizar criança por erro médico durante parto que causou paralisia no ombro

A juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado do Acre a pagar R$ 60 mil por danos morais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM julga contas da SEMULSP, aplica multas e recomenda plano para aterro sanitário em Manaus

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de...

Moraes ameaça prender ex-deputado durante audiência da ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ameaçou prender nesta sexta-feira (23) o ex-deputado federal Aldo...

Mourão diz que não participou de reunião golpista no governo Bolsonaro

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) disse nesta sexta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que nunca participou de reuniões...

Moraes nega pedido de assassino de Marielle para receber R$ 249 mil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pelo ex-policial militar Ronnie Lessa...