Capital Rossi é condenada a ressarcir consumidor por atraso na entrega de imóvel em Manaus

Capital Rossi é condenada a ressarcir consumidor por atraso na entrega de imóvel em Manaus

Nos autos do processo 0603849-18.2015.8.04.0001 em que foi Apelante Capital Rossi Empreendimentos Ltda contra consumidor, o promitente comprador Ademir de Oliveira da Silva, em julgamento de apelação relatado pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, a Terceira Câmara Cível do Amazonas firmou que se a a entrega da obra avençada em contrato ultrapassou a data pactuada, sem razão plausível que sirva como justificativa, não demonstrada a concorrência da outra parte, importa a rescisão contratual pelo inadimplemento do promitente vendedor e a devolução integral dos valores pagos. 

Demonstrou-se nos autos que, de fato, houve atraso na entrega do imóvel em prazo superior ao de 180 dias de tolerância, não havendo justificativa, pois o adquirente esteve em dia com o pagamento de todas as suas mensalidades, e ainda com financiamento já aprovado para a consecução de seu objetivo.

O julgamento lembrou que “o Superior Tribunal de Justiça definiu, com força vinculante, por meio da edição do enunciado da Súmula 543 que, em caso de resolução por inadimplemento do promitente vendedor o valor pago deve ser devolvido integralmente de forma imediata”.

Além disso, o apelante foi condenado em danos morais, que, consoante a decisão, servem para “compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima, punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso”.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...

STF nega parceria civil verbal e confirma vínculo empregatício reconhecido no Amazonas

A tentativa de descaracterizar vínculo de emprego com base em suposta parceria civil verbal não prosperou no Supremo Tribunal...