Candidata autodeclarada parda obtém medida para esclarecer dúvida que não prejudique o fenótipo

Candidata autodeclarada parda obtém medida para esclarecer dúvida que não prejudique o fenótipo

Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a realização de exame técnico que avalie a compatibilidade das características fenotípicas de candidata com a autodeclaração firmada por ela para participação em concurso público da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

No recurso, a autora alega que a decisão do colegiado não teria se debruçado sobre a ilegalidade na atuação da banca examinadora. Afirma que que a decisão, por maioria, indica a existência de dúvida quanto à presença dos elementos fenotípicos que a classificam como parda, o que impõe a prevalência da autodeclaração. Informa que foi classificada como parda pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e, assim, reitera os motivos pelos quais entende ser necessária a perícia.

Ao analisar, a relatora explicou que a heteroidentificação consiste na identificação por terceiros da condição racial autodeclarada pelo candidato cotista. “Assim, as comissões se utilizam dos critérios fenotípicos dos candidatos autodeclarados negros ou pardos para aferir a presença das características físicas que assim os identificam, habilitando-os ou não a concorrer às vagas reservadas”, explicou.

Segundo a julgadora, as normas do edital são imperativas para a banca examinadora que, do mesmo modo, deve observar a legislação aplicável ao concurso, o qA Juíza identificou que, “embora o item 11.8.7, do Edital autorize a deliberação da comissão de heteroidentificação pela maioria de seus membros, há uma efetiva incompatibilidade com o disposto no citado Decreto, que enuncia a prevalência da autodeclaração ‘em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo’”. Nesse caso, competia à comissão motivar em seu parecer a decisão não unânime, uma vez que o critério de avaliação é objetivo (presença ou não das características fenotípicas).

O colegiado reavaliou e concluiu que não se pode extrair efetiva motivação no documento em que a comissão comunicou a decisão de inaptidão da candidata. Além disso, a adoção de um texto-padrão para os atos da comissão mostra-se grave e com maior razão quando se constata que também as respostas aos recursos de diferentes candidatos foram elaboradas com o mesmo texto, sem individualizar as razões pelas quais não foram considerados aptos. A Turma ressaltou que, em casos como esses, cabia à comissão afastar a presunção de veracidade das autodeclarações.

“A imperfeição do ato da comissão, no entanto, não admite a habilitação automática da candidata que, assim, deve demonstrar o preenchimento dos requisitos para eventual ocupação de vaga destinada a candidatos negros e pardos. Logo, a pretensão autoral de produção de prova pericial revela-se pertinente e encontra amparo no artigo 10, da Lei 12.153/2009”, definiram os magistrados.

 processo: 0735493-74.2023.8.07.0016

Com informações TJDFT

Leia mais

Banco do Brasil insiste em tese já superada sobre o PASEP, decide juiz no Amazonas

Juiz Roberto Hermidas rejeita todas as preliminares do banco e determina produção de prova pericial contábil Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já...

Amazonas deve pagar R$ 20 mil por sequelas na fala de criança causadas em hospital público

Embora o trabalho do médico normalmente não garanta um resultado (ou seja, ele faz o melhor possível, mas não promete cura), quando o atendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco do Brasil insiste em tese já superada sobre o PASEP, decide juiz no Amazonas

Juiz Roberto Hermidas rejeita todas as preliminares do banco e determina produção de prova pericial contábil Apesar de o Superior...

Amazonas deve pagar R$ 20 mil por sequelas na fala de criança causadas em hospital público

Embora o trabalho do médico normalmente não garanta um resultado (ou seja, ele faz o melhor possível, mas não...

Justiça do Amazonas obriga plano de saúde a custear cirurgia reparadora com reembolso integral

A Justiça do Amazonas determinou que a Sul América Companhia de Seguro Saúde custeie integralmente as cirurgias reparadoras indicadas...

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...