Bemol é condenada a indenizar cliente por não comprovar origem de dívida levada ao Serasa

Bemol é condenada a indenizar cliente por não comprovar origem de dívida levada ao Serasa

Sentença da Juíza Sheila Jordana de Sales, do 19º Juizado Cível de Manaus, proferiu sentença declarando inexigível cobrança da Bemol contra um cliente. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil por não conseguir comprovar a origem da dívida. 

Na sentença, a magistrada destacou a aplicação do CDC, o qual impõe o princípio da segurança no fornecimento de serviços, sob pena de responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ​​ao consumidor, conforme o art. 6º, inciso VI, da referida lei.

A juíza frisou que o ônus de prova era da parte ré, conforme o art. 373, II, do Código de Processo Civil (CPC), e que a empresa não conseguiu demonstrar em sentido diverso da matéria alegada pelo autor, a de que fora indevidamente negativado. 

A decisão dispôs que no caso o dano é de natureza presumida -in re ipsa-, ou seja, decorrente diretamente da prática ilícita, sem necessidade de comprovação adicional de prejuízos emocionais.

Na sentença a magistrada registrou: “A Loja requerida alega que a autora possui cadastro em seus sistemas na qualidade de consumidor e que a dívida em questão se trata de compra realizada. Contudo, não comprova a existência de referida compra, não anexando aos autos quaisquer notas fiscais, recibos de entrega ou similares que comprovem a origem do débito”.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, levando em conta critérios como a reprovabilidade da conduta, a capacidade econômica da receita e o impacto do ato na esfera interna do autor. 

Inconformada, a Bemol recorreu. De acordo com a Lojas Bemol a cobrança decorreu de uma renegociação voluntária realizada na plataforma Serasa Limpa Nome, sem negativação do nome do consumidor ou impacto em seu crédito. Segundo a empresa, não houve qualquer cobrança extrajudicial que pudesse justificar o pleito do consumidor e defende que a magistrada foi levada a erro. O recurso será examinado por uma das Turmas Recursais do Amazonas.

Processo: 0052698-65.2024.8.04.1000 

Leia mais

Aleam confirma FGV como organizadora do concurso público de 2025

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) confirmou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) será a responsável pela organização do concurso público previsto para 2025....

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionário chama colega de “macaco” e empresa é condenada

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença de 1º grau que condenou uma...

Justiça nega reintegração de posse de imóvel ocupado por irmã da dona há mais de 20 anos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Banco é penalizado em R$ 50 mil por desrespeitar decisões judiciais

O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de multa...

Audiência no STF termina sem acordo sobre IOF

Não houve acordo na audiência sobre os decretos das Operações Financeiras (IOF) realizada hoje (15) no Supremo Tribunal Federal...