Banco que não presta informação clara ao consumidor tem o dever de indenizar

Banco que não presta informação clara ao consumidor tem o dever de indenizar

A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal do Amazonas, ao fixar decisão em matéria que examinou direitos do consumidor, em ação movida contra o Banco Cetelem S.A, destacou que “quando na contratação do serviço, o consumidor é privado de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que se possam apresentar” há clara violação de direitos que importam proteção da justiça. A autora Conceição Pires narrou que foi cliente do banco há anos, e que recebeu um crédito sem que solicitasse, e, a partir de então, começaram as cobranças indevidas. 

No juízo de origem, foi julgada parcialmente procedente os pedidos formulados pela autora, declarando-se a inexistência dos contratos de cartão de crédito e empréstimos consignados existentes em nome da autora, na condição de cliente do banco, porque nunca pedir essa linha de crédito. 

O banco foi condenado ainda em danos morais, reconhecendo-se neste aspecto a responsabilidade da instituição financeira pela obtenção de empréstimos em nome da autora, mediante fraude, dando causa a indevido desconto de parcelas em seus proventos de aposentadoria. O banco, irresignado com a decisão, apelou da sentença. 

O Acórdão concluiu que cumpriria ao Banco evidenciar que o consumidor tinha pleno conhecimento do contrato e suas implicações legais e financeiras ao tempo do negócio, entretanto, nos autos, não houve prova de que a instituição financeira tivesse agido nesse sentido. No momento da contratação do suposto empréstimo, confundiu o consumidor, que acreditava contratar um serviço específico, quando, na verdade, o banco ofereceu outro totalmente diverso. A cliente procurava um empréstimo consignado e lhe foi oferecido um cartão de crédito consignado. 

Processo nº 0000350-41.2019.8.04.2101

Leia o acórdão:

Processo: 0000350-41.2019.8.04.2101 – Apelação Cível, Vara Única de Anori Apelante : Banco Cetelem S/A. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECURSO DE APELAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. INFORMAÇÃO INADEQUADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É clara a violação do artigo 6 °, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, quando na contratação do serviço, o consumidor é privado de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que apresentam.2. O dano moral fixado na sentença mostra se adequado e razoável ao caso dos autos devendo, portanto, ser mantido.3. Apelação conhecida e não provida.. DECISÃO: “ ‘VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n.º 0000350-41.2019.8.04.2101, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os  Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do(a)(s) Egrégio(a)(s) Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, conhecer e negar provimento ao recurso.’

 

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