Autodeclaração de mulher parda em Enam é validada pelo Judiciário

Autodeclaração de mulher parda em Enam é validada pelo Judiciário

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou, em liminar, a inclusão de uma mulher na lista de aprovados do Exame Nacional da Magistratura (Enam) em uma das vagas destinadas a candidatos negros. A autodeclaração da autora como parda havia sido rejeitada pela comissão de heteroidentificação.

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça no último ano, o Enam é uma prova de habilitação voltada a pessoas interessadas em participar de concursos públicos para cargos de juiz. A primeira edição do exame ocorreu no último mês de abril, com cerca de 40 mil participantes.

A autora, que concorreu nas vagas exclusivas para negros, contou que foi eliminada do Enam porque a comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça de São Paulo não a considerou parda.

Ao Judiciário, ela apresentou dois documentos nos quais sua raça foi registrada de forma oficial: sua certidão de nascimento e sua ficha cadastral no TJ-SP — corte em que exerce a função de assistente judiciária.

A candidata ainda mostrou um laudo dermatológico e questionou a falta de fundamentação do parecer que negou sua autodeclaração.

“Neste juízo de sumária cognição, entendo que a autodeclaração de cor, firmada pela parte autora, encontra-se corroborada pelo acervo probatório constante dos autos”, constatou o juiz.

Critérios médicos e objetivos
Segundo ele, o laudo dermatológico respaldou a autodeclaração da autora com “critérios médicos e objetivos”. O documento usou a classificação internacional de fototipos de pele mais adotada no mundo, reconhecida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.

O julgador ainda destacou a existência, nos autos, de fotos atuais da candidata, “que demonstram características fenotípicas próprias de pessoa parda”.

Por fim, Carvalho ressaltou o perigo da demora, já que a divulgação do resultado final do Enam está prevista para a próxima terça-feira (28/5), com expedição de habilitação para participar de concursos da magistratura a partir do dia 18 de junho.

“Repetiu-se, nesse procedimento, um erro cometido por bancas de todo o país. As justificativas foram extremamente genéricas”, afirma o advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Mattozo & Freitas, responsável pela ação.

“Nossos tribunais entendem que os pareceres precisam ser devidamente fundamentados, com a exposição clara de quais caracteres físicos negroides o candidato não possui, sob pena de anulação do ato administrativo”, completa o causídico.

Processo 1033350-39.2024.4.01.3400

Leia mais

Águas de Manaus, em obras, avança rua, quebra calçada de consumidor e deve indenizar, fixa Justiça

A concessionária de serviço público tem o dever de indenizar sempre que o consumidor sofre prejuízos causados por falhas em obras ou na prestação...

Cancelamento de passagem aérea garante reembolso integral, fixa Justiça do Amazonas

O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 11 da Resolução n.º 400/2016 da Agência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF equipara pena do estupro de vulnerável cometido por militares à prevista no Código Penal comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da redução de pena prevista no Código Penal...

STF reforça vigilância externa da casa de Bolsonaro e autoriza vistorias em veículos para evitar fuga

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Penal do Distrito Federal deverá realizar...

Investigação de prefeito dispensa autorização prévia do Judiciário, fixa STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa...

Famílias de 63 vítimas da ditadura recebem atestado de óbito corrigido

“Morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população, identificada como dissidente política...