Ausência do réu em audiência de conciliação no juizado não implica punição automática

Ausência do réu em audiência de conciliação no juizado não implica punição automática

O oferecimento de resposta,oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia nos procedimentos dos Juizados Cíveis. 

Conquanto haja orientação sumulada de que o não comparecimento a audiência de conciliação nos Juizados Civeis implique em revelia, deve-se ponderar que o instituto não comporta a avaliação de que seja uma espécie de punição imposta ao réu. Até porque a  inércia do réu que omite sua presença na audiência de conciliação não deve ser interpretada de maneira que empreste às alegações do autor o teor de uma verdade absoluta.

Com essa disposição, a Juíza Luciana Eire Nasser, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, negou recurso contra sentença que, mesmo declarando o réu revel, julgou improcedente um pedido de indenização por danos materiais e morais. 

Sobre a inatividade do réu, com comportamento comissivo, que deixou de comparecer à audiência de composição nos Juizados Cíveis, “é necessário elucidar que a revelia não induz a automática procedência da ação, posto que a presunção de veracidade das alegações fáticas da parte autora é relativa, sendo passível de ser afastada frente às provas que constam nos autos” definiu a magistrada. 

A ação relatou um pedido de obrigação de fazer, cumulado com pedido de danos morais indenizáveis.Na origem, o Juiz julgou improcedente o pedido, por não reconhecer o ilícito, mesmo aplicando os efeitos da revelia. O réu ainda contestou o pedido e juntou documentos que se contrapuseram as alegações do autor, consideradas improcedentes. A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos. 

Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Luciana da Eira Nasser Comarca: Manaus Órgão julgador: 2ª Turma Recursal Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO E EMBARGO DE OBRA SEM JUSTIFICATIVA. IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DA PARTE AUTORA VISANDO REFORMA DA DECISÃO EM RAZÃO DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA NÃO IMPLICA EM PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUTOR QUE JUNTA APENAS DOCUMENTO REFERENTE PEDIDO DE INÍCIO DE OBRA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO PRÓPRIO DOCUMENTO. OBRA SEM ANUÊNCIA DO CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. 

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