Associação de delegados questiona regras da Reforma da Previdência para aposentadoria de policiais

Associação de delegados questiona regras da Reforma da Previdência para aposentadoria de policiais

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecem critérios para aposentadoria especial de policiais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7169, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

A associação sustenta, entre outros pontos, que a Emenda Constitucional 103/2019 estabelece, para as mulheres policiais, o mesmo requisito etário (55 anos de idade) de inativação exigido dos homens integrantes da carreira, sem a devida diferenciação entre os sexos para fins de aposentadoria, o que não ocorreu com as demais servidoras públicas. No mesmo sentido, segundo a entidade, a previsão de que as mulheres policiais teriam o direito à aposentadoria aos 52 anos de idade e os homens, aos 53, desde que cumprido o período adicional de contribuição, estabelece uma distinção “absolutamente irrisória e insuficiente” para garantir a verdadeira igualdade material entre os sexos.

Na avaliação da autora da ação, homens e mulheres policiais têm ostensivas diferenças sociais e fisiológicas que deveriam ter sido respeitadas nas alterações, que afrontam os princípios da vedação ao retrocesso social, da isonomia material e da dignidade da pessoa humana.

Fonte: Portal do STF

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