Amazonas deverá providenciar promoção de policiais civis em 30 dias, fixa Ronnie Stone

Amazonas deverá providenciar promoção de policiais civis em 30 dias, fixa Ronnie Stone

O juiz Ronnie Frank Torres Stone atendeu ao pedido do Sindeipol/Amazonas e determinou ao Governador Wilson Lima que, dentro do prazo de 30 dias cumpra a decisão do Juízo da
1ª Vara da Fazenda Pública e efetive a promoção dos servidores da Polícia Civil do Estado na direção da medida judicial que condenou o ente estatal amazonense a dar início ao processo de promoção dos contemplados servidores desde o ano de 2016, com adoção dos critérios de merecimento e antiguidade após a conclusão do processo avaliativo. Dentro do período proporcionado, se houver omissão no cumprimento da sentença, ficou o Estado advertido sobre a imposição de medidas coercitivas para que essas promoções sejam finalizadas. 

O juiz já havia sentenciado o pedido formulado pelo Sindeipol e condenado o Estado do Amazonas a iniciar o processo de promoção dos servidores em sentença fundamentada. A Procuradoria Geral que representa o Governador do Estado também teria embargado a decisão, pedindo a modificação do julgado, porém, esses embargos foram declarados improcedentes. 

O requerimento destinado ao juiz narrou que o Governador do Estado cumpriu apenas parcialmente a decisão por ocasião da liminar que determinou o início do processo de progressão funcional requestada nos autos do processo de obrigação de fazer. O Estado teria, inclusive, publicado a lista definitiva dos servidores a serem promovidos, mas essa promoção não chegou a ser efetivada. 

O pedido narrou, ainda, que o Estado do Amazonas não se omitiu a atender à promoção de Delegados de Polícia, porém quedou-se inerte com a promoção dos demais policiais civis. Teria ocorrido, desta forma, desobediência à ordem judicial e afronta ao princípio de que todos sejam iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. 

Não há entraves que possam obstaculizar essa promoção, inclusive o Estado já dispõe da listagem dos servidores a serem promovidos, o que levou o magistrado a concluir pela necessidade de iniciar a execução coercitiva – cumprimento de sentença. Multa diária foi pedida pelo Sindicato pelo não cumprimento da medida. O juiz fixou, no entanto, o prazo de 30 dias para o atendimento da demanda, sob pena de impor medidas judiciais que compilam o Estado ao mandado judicial. 

Processo nº 0695755-16.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo n.º 0218789-09.2022.8.04.0001.Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas – Sinpol/am Diante do pedido de fls. 1/8, determino ao Estado do Amazonas que dê cumprimento à obrigação de fazer fixada na Sentença exarada nos autos n.º 0695755-16.2020.8.04.0001, devendo comprovar a efetivação da medida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da adoção de medidas coercitivas por este Juízo, com vistas a assegurar a efetividade do julgado. Ronnie Frank Torres Stonne

Leia mais

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos de Manaus que restringiu o...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não autoriza a substituição da banca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não...

Eliminação em Exame de Ordem exige prova concreta e não pode se basear apenas em análise estatística

A exclusão de candidato do Exame de Ordem por suposta fraude, baseada exclusivamente em coincidência estatística de gabaritos, levou...

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...