Ainda que não haja o furto dos bens da vítima que acaba morta resta consumado o latrocínio

Ainda que não haja o furto dos bens da vítima que acaba morta resta consumado o latrocínio

Nos autos da ação penal 0616109-25.2018.8.04.0001, após regular processo em que foi assegurada ampla defesa, Tassio Farias da Silva e mais quatro acusados foram condenados pela prática de latrocínio pelo fato de que, em concurso de pessoas, mediante uso de violência exercida através de emprego de arma de fogo e com o objetivo de subtrair uma carga que esteve na posse da empresa Bússola Logística, localizada na Rua Javari, Distrito Industrial em Manaus, invadiram o local, fato ocorrido em 2018, momento em que se depararam com a vítima, o vigilante Charles Frank Silva, atirando em sua direção e provocando sua morte. No recurso, foi negada a pretendida desclassificação para tentativa de crime, afastando-se o argumento de que o fato de não terem ficado com a mercadoria eliminaria a consumação do crime. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

“O fator preponderante para a consumação do crime de latrocínio é o evento morte e não o implemento da violação patrimonial, nos moldes da Súmula n° 610 do Supremo Tribunal Federal”, destacou o julgado, mantendo a condenação pelo latrocínio consumado na forma descrita na ação penal. 

Ainda que não tenha ocorrido a subtração das mercadorias, não deve ser utilizado o raciocínio de que incidiram circunstâncias alheias à vontade do agente, pois, o homicídio restou consumado como meio para se atingir o fim, a subtração, como destacou o julgamento.

“Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima” destaca a Súmula 610 do Supremo Tribunal Federal, utilizada para nortear os fundamentos do julgamento da apelação, que concluiu por serem satisfatórias as provas colhidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo em regular processo penal.

 

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...