Ainda que não haja o furto dos bens da vítima que acaba morta resta consumado o latrocínio

Ainda que não haja o furto dos bens da vítima que acaba morta resta consumado o latrocínio

Nos autos da ação penal 0616109-25.2018.8.04.0001, após regular processo em que foi assegurada ampla defesa, Tassio Farias da Silva e mais quatro acusados foram condenados pela prática de latrocínio pelo fato de que, em concurso de pessoas, mediante uso de violência exercida através de emprego de arma de fogo e com o objetivo de subtrair uma carga que esteve na posse da empresa Bússola Logística, localizada na Rua Javari, Distrito Industrial em Manaus, invadiram o local, fato ocorrido em 2018, momento em que se depararam com a vítima, o vigilante Charles Frank Silva, atirando em sua direção e provocando sua morte. No recurso, foi negada a pretendida desclassificação para tentativa de crime, afastando-se o argumento de que o fato de não terem ficado com a mercadoria eliminaria a consumação do crime. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

“O fator preponderante para a consumação do crime de latrocínio é o evento morte e não o implemento da violação patrimonial, nos moldes da Súmula n° 610 do Supremo Tribunal Federal”, destacou o julgado, mantendo a condenação pelo latrocínio consumado na forma descrita na ação penal. 

Ainda que não tenha ocorrido a subtração das mercadorias, não deve ser utilizado o raciocínio de que incidiram circunstâncias alheias à vontade do agente, pois, o homicídio restou consumado como meio para se atingir o fim, a subtração, como destacou o julgamento.

“Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima” destaca a Súmula 610 do Supremo Tribunal Federal, utilizada para nortear os fundamentos do julgamento da apelação, que concluiu por serem satisfatórias as provas colhidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo em regular processo penal.

 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...