Inclusão Regional de Universidade tem validade garantida na Justiça Federal

Inclusão Regional de Universidade tem validade garantida na Justiça Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal, decisão que reconhece a validade do bônus regional concedido pela Universidade Federal do Acre (UFAC) aos candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas e privadas do estado e de cidades de outras unidades federativas circunvizinhas ao estado, nos processos seletivos para ingresso em seus cursos de graduação, via Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

O denominado “Argumento de Inclusão Regional” concede bonificação de 15% sobre a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizado como forma de ingresso dos estudantes à UFAC, em substituição ao vestibular. No entanto, um candidato ao curso de Medicina ajuizou ação buscando anular o critério de seleção, a fim de obter a convocação para matrícula.

Na representação judicial da universidade, a AGU defendeu que a política visa à atração e retenção de alunos da região, estando amparada pela Constituição Federal. Nos autos do processo, também demonstrou que o bônus se justifica quando está comprovada a situação de vulnerabilidade local, como a disparidade entre os sistemas de ensino do estado e do restante do país.

A Advocacia-Geral ainda sustentou que o percentual aplicado não inibe a competitividade e ponderou que, como toda ação afirmativa, a política deve ser objeto de estudos regulares e ostentar caráter temporário, sendo necessária enquanto perdurarem as condições que a justifiquem.

Preliminarmente, o Juízo da 2ª Vara Federal do Acre acatou o pedido do estudante e determinou que a lista de aprovados no curso de Medicina fosse refeita. Entretanto, a AGU interpôs recurso e conseguiu reverter a decisão ainda em primeira instância, em sede de juízo de retratação exercido pelo magistrado.

De acordo com a procuradora federal Angela Zanini – integrante da Equipe Nacional Especializada em Matéria de Educação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que atuou na demanda –, a decisão possui grande relevância, pois versa sobre política pública de grande relevância para diversas universidades das regiões Norte e Nordeste do país. “O chamado Argumento de Inclusão Regional tem como objetivo combater as desigualdades no sistema educacional e promover o desenvolvimento regional, ao tempo em que minimiza os impactos do grande fluxo migratório e evasivo de candidatos de outros estados”, explica a procuradora.

Também trabalhou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto à UFAC.

Ref.: Processo nº 1006912-46.2023.4.01.3000

Com informações da AGU

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