AGU derruba liminar e mantém regras da nova CNH do Brasil

AGU derruba liminar e mantém regras da nova CNH do Brasil

Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a cassação de liminar que havia suspendido o programa CNH do Brasil, instituído para facilitar tanto o acesso à Carteira Nacional de Habilitação quanto a renovação do documento por motoristas já habilitados.

A liminar havia sido proferida pela Justiça Federal em Mato Grosso, em atendimento a pedido do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT). Para reverter a medida, a AGU demonstrou, entre outros pontos, a regularidade do exercício do poder regulamentar pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a plena eficácia da Resolução Contran nº 1.020/2025 e o grave risco ao interesse público decorrente da paralisação do novo modelo nacional de habilitação, que já se encontra em fase de implementação em diversos estados da Federação.

Ao analisar o caso, o desembargador federal João Batista Moreira, presidente do TRF da 1ª Região, entendeu que “os elementos constantes dos autos indicam atuação inserida no âmbito do poder regulamentar atribuído aos órgãos federais de trânsito, em especial ao Contran e ao órgão máximo executivo de trânsito da União”.

Para a AGU, a decisão do TRF1 preserva a uniformidade do sistema nacional de trânsito, assegura a continuidade de política pública de alcance nacional e evita impactos negativos sobre milhões de condutores, além de prevenir insegurança jurídica decorrente de decisões judiciais fragmentadas.

Conforme destacou Alessandra Ferreira dos Santos, advogada da União da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, “a decisão do desembargador federal João Batista Moreira é acertada na medida em que privilegiou a presunção de legalidade da política pública, a convivência harmônica e o respeito ao princípio da separação dos poderes”.

A nova regulamentação para a obtenção da CNH já entrou em vigor e promoveu alterações relevantes no processo de habilitação, abrangendo desde os custos até a carga horária das aulas e a exigência de exames médicos, facilitando o acesso e a renovação.

Processo de referência:  Agravo de Instrumento (202) 1049172-49.2025.4.01.0000

Com informações da AGU

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