Ações penais em curso poderão modular o fator da diminuição da pena no tráfico privilegiado

Ações penais em curso poderão modular o fator da diminuição da pena no tráfico privilegiado

Muito embora as investigações criminais e ações penais em curso não possam se prestar para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, permitindo, pois, o reconhecimento do tráfico privilegiado, na razão de que deva prevalecer o postulado constitucional do princípio do estado de inocência, não há razão jurídica que impeça a incidência desses “antecedentes” com o o fim de que sejam utilizados para modular a quantidade da diminuição da pena a ser aplicada no caso concreto, assim fixou o Tribunal de Justiça do Amazonas ao julgar recurso de apelação proposto por Jocieli de Souza Barreto, nos autos do processo nº 0000638-10.2018.8.04.4401, cujo relatoria foi desempenhada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

Segundo o Acórdão, a sentença condenatória se encontrou legitimamente amparada no arcabouço probatório angariado ao longo da instrução processual, não merecendo qualquer censura, com materialidade delitiva e autoria que foram reveladas com o resguardo do contraditório e da ampla defesa. 

No mérito, conquanto a existência de inquéritos e ações penais em curso não possam afastar a incidência do tráfico privilegiado, poderão modular o quantum da diminuição da pena privativa de liberdade em concreto aplicada, firmou o julgado em voto condutor seguido a unanimidade. 

Na causa, concluiu-se que havia a existência de ação criminal em curso contra a recorrente, nesse caso, estabeleceu-se de forma proporcional, por se entender cabível no caso em tela, a diminuição da pena na fração de 1/2(um meio), isto na razão de que fora reconhecido o pedido da defesa em face do tráfico privilegiado.

 

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada é demitida por justa causa após uso indevido de transporte corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa aplicada a uma...

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhadora que cobrou empregador sobre dívidas do plano de saúde

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP condenou atacadista de alimentos a reintegrar trabalhadora dispensada após...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

CNJ quer fazer cultura circular nos presídios do país

A pintura de um menino negro de cinco ou seis anos, segurando um sorriso no rosto, vestindo beca por...