Ações penais em curso poderão modular o fator da diminuição da pena no tráfico privilegiado

Ações penais em curso poderão modular o fator da diminuição da pena no tráfico privilegiado

Muito embora as investigações criminais e ações penais em curso não possam se prestar para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, permitindo, pois, o reconhecimento do tráfico privilegiado, na razão de que deva prevalecer o postulado constitucional do princípio do estado de inocência, não há razão jurídica que impeça a incidência desses “antecedentes” com o o fim de que sejam utilizados para modular a quantidade da diminuição da pena a ser aplicada no caso concreto, assim fixou o Tribunal de Justiça do Amazonas ao julgar recurso de apelação proposto por Jocieli de Souza Barreto, nos autos do processo nº 0000638-10.2018.8.04.4401, cujo relatoria foi desempenhada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

Segundo o Acórdão, a sentença condenatória se encontrou legitimamente amparada no arcabouço probatório angariado ao longo da instrução processual, não merecendo qualquer censura, com materialidade delitiva e autoria que foram reveladas com o resguardo do contraditório e da ampla defesa. 

No mérito, conquanto a existência de inquéritos e ações penais em curso não possam afastar a incidência do tráfico privilegiado, poderão modular o quantum da diminuição da pena privativa de liberdade em concreto aplicada, firmou o julgado em voto condutor seguido a unanimidade. 

Na causa, concluiu-se que havia a existência de ação criminal em curso contra a recorrente, nesse caso, estabeleceu-se de forma proporcional, por se entender cabível no caso em tela, a diminuição da pena na fração de 1/2(um meio), isto na razão de que fora reconhecido o pedido da defesa em face do tráfico privilegiado.

 

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão...

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...