Ações penais em curso poderão modular o fator da diminuição da pena no tráfico privilegiado

Ações penais em curso poderão modular o fator da diminuição da pena no tráfico privilegiado

Muito embora as investigações criminais e ações penais em curso não possam se prestar para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, permitindo, pois, o reconhecimento do tráfico privilegiado, na razão de que deva prevalecer o postulado constitucional do princípio do estado de inocência, não há razão jurídica que impeça a incidência desses “antecedentes” com o o fim de que sejam utilizados para modular a quantidade da diminuição da pena a ser aplicada no caso concreto, assim fixou o Tribunal de Justiça do Amazonas ao julgar recurso de apelação proposto por Jocieli de Souza Barreto, nos autos do processo nº 0000638-10.2018.8.04.4401, cujo relatoria foi desempenhada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

Segundo o Acórdão, a sentença condenatória se encontrou legitimamente amparada no arcabouço probatório angariado ao longo da instrução processual, não merecendo qualquer censura, com materialidade delitiva e autoria que foram reveladas com o resguardo do contraditório e da ampla defesa. 

No mérito, conquanto a existência de inquéritos e ações penais em curso não possam afastar a incidência do tráfico privilegiado, poderão modular o quantum da diminuição da pena privativa de liberdade em concreto aplicada, firmou o julgado em voto condutor seguido a unanimidade. 

Na causa, concluiu-se que havia a existência de ação criminal em curso contra a recorrente, nesse caso, estabeleceu-se de forma proporcional, por se entender cabível no caso em tela, a diminuição da pena na fração de 1/2(um meio), isto na razão de que fora reconhecido o pedido da defesa em face do tráfico privilegiado.

 

Leia mais

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo Banco Volkswagen S.A. contra um...

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir de uma sequência de fundamentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo...

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...

Justiça manda CMM declarar vacância do mandato de Jaildo Oliveira e convocar suplente

Mandado de segurança subscrito pelo Diretório Municipal do PT acusa a Presidência da Câmara Municipal de Manaus por omissão...

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...