Ações penais em curso poderão modular o fator da diminuição da pena no tráfico privilegiado

Ações penais em curso poderão modular o fator da diminuição da pena no tráfico privilegiado

Muito embora as investigações criminais e ações penais em curso não possam se prestar para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, permitindo, pois, o reconhecimento do tráfico privilegiado, na razão de que deva prevalecer o postulado constitucional do princípio do estado de inocência, não há razão jurídica que impeça a incidência desses “antecedentes” com o o fim de que sejam utilizados para modular a quantidade da diminuição da pena a ser aplicada no caso concreto, assim fixou o Tribunal de Justiça do Amazonas ao julgar recurso de apelação proposto por Jocieli de Souza Barreto, nos autos do processo nº 0000638-10.2018.8.04.4401, cujo relatoria foi desempenhada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

Segundo o Acórdão, a sentença condenatória se encontrou legitimamente amparada no arcabouço probatório angariado ao longo da instrução processual, não merecendo qualquer censura, com materialidade delitiva e autoria que foram reveladas com o resguardo do contraditório e da ampla defesa. 

No mérito, conquanto a existência de inquéritos e ações penais em curso não possam afastar a incidência do tráfico privilegiado, poderão modular o quantum da diminuição da pena privativa de liberdade em concreto aplicada, firmou o julgado em voto condutor seguido a unanimidade. 

Na causa, concluiu-se que havia a existência de ação criminal em curso contra a recorrente, nesse caso, estabeleceu-se de forma proporcional, por se entender cabível no caso em tela, a diminuição da pena na fração de 1/2(um meio), isto na razão de que fora reconhecido o pedido da defesa em face do tráfico privilegiado.

 

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Empresa é condenada por impor rateio de prejuízo a vendedora e Justiça reconhece assédio moral

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou joalheria ao pagamento de danos morais em...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...

Salário de comandante ajustado em dólar deve ser convertido pela cotação do dia da contratação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando a remuneração é ajustada em moeda estrangeira, o...