Juiz Cássio Borges toma posse como membro substituto do TRE/AM

Juiz Cássio Borges toma posse como membro substituto do TRE/AM

O juiz Cássio André Borges dos Santos tomou posse na manhã de terça-feira (14/03), como membro substituto, na classe dos juízes de Direito, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), para o biênio 2023/2025.

A solenidade de posse ocorreu no Plenário da Corte Eleitoral, no Aleixo, foi conduzida pelo presidente do TRE/AM, desembargador Jorge Lins, e contou com a presença da desembargadora Vânia Marques, representando o Tribunal de Justiça do Amazonas, e do desembargador Flávio Pascarelli, diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), além de outras autoridades e familiares do empossado.

Com quase 25 anos de carreira, Cássio Borges é juiz titular da 1.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, atua como presidente da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e na coordenação geral da Escola da Magistratura. Também exerceu a função de juiz auxiliar do ministro Mauro Campbell na Corregedoria Nacional Eleitoral, no Tribunal Superior Eleitoral.

Cerimônia

Após a leitura do termo de posse, o juiz Cássio Borges fez o juramento diante dos demais integrantes do Tribunal Pleno do TRE/AM. O juiz Victor Liuzzi, que integra a Corte Eleitoral, fez o discurso de saudação ao colega, frisando a grande experiência na magistratura e a extensa formação acadêmica de Cássio Borges, que também é professor universitário.

Em emocionado discurso, citou, em memória, a sua mãe – professora Thália Phedra – e expressou gratidão a todos que o apoiaram em sua trajetória na magistratura.

Ao dar as boas-vindas ao magistrado Cássio Borges, o presidente do TRE/AM, desembargador Jorge Lins, disse que o juiz, por suas qualidades e preparo, chegou para somar com o colegiado, sempre que for convocado. Com informações do TJAM

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas são condenadas após desaparecimento de trabalhador na floresta amazônica

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro ao pagamento de R$ 150...

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas,...

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...