Alegou ainda que foi inscrito no Serasa em 30 de maio de 2017 e só foi comunicado em 12 de dezembro de 2019 sobre a inscrição, notificado da dívida, desta forma, mais de dois anos depois.
De acordo com a decisão, no curso da instrução processual, se verifica que, em relação ao endereço indicado pelo credor ao órgão cadastral, constata-se que não foi colacionado nenhum documento que pudesse demonstrar que a localização da residência teria sido alterada, para ser diversa da que é registrada nos comunicados emitidos pela entidade privada de serviços bancários.
“Assim sendo, extrai-se dos autos que a SERASA efetuou devidamente a prévia notificação ao consumidor acerca de sua iminente negativação, considerando a carta dos correios, acompanhada de documento de postagem, os quais são suficientes para comprovar o envio da correspondência ao endereço cadastrado pelo credor do débito ensejador da negativação, o que coaduna a postura da recorrida aos ditames exigidos na Legislação consumerista”, explica a relatora do voto, desembargadora Lourdes Azevêdo.
A decisão também destacou que não se pode argumentar sobre eventual dano moral, pedido pelo requerente/consumidor, uma vez que não houve elementos suficientes, trazidos aos autos, para demonstrar a essência constitutiva do dever de indenizar.
Com informações do TJ-RN