Sem a morte do testador não cabe antecipar declaração de nulidade de testamento

Sem a morte do testador não cabe antecipar declaração de nulidade de testamento

O Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, ao examinar um agravo de instrumento contra decisão que indeferiu cautelar para anular um testamento, firmou pela manutenção do ato judicial, ante a circunstância de que o testador se encontra vivo. Se encontrando viva a pessoa que dispôs sobre a transmissão de seus bens, ainda não estão surtindo os efeitos do testamento, que somente se produzem após a morte do testador,  por expressa previsão legal, logo o perigo de dano reclamado não tem existência jurídica.  

Não há erro no despacho judicial que, apreciando pedido de tutela cautelar de urgência, afasta a possibilidade de atendimento liminar de se declarar a nulidade da escritura pública do instituidor da herança e de sua divisão, se o testador se encontra vivo. 

A idade avançada do testador não pode ser interpretada como risco aos interesses daquele que discute em juízo ter sido excluído do testamento, especificamente porque o testador se encontra vivo, concluiu o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

No caso concreto, se objetivou a suspensão dos efeitos da escritura testamentária. “A discussão acerca da legitimidade de escritura testamentária de pessoa viva fulmina a tese de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, visto que deixa de se ter a transmissão da herança, o que enseja o indeferimento da tutela de urgência pretendida”.

Processo nº 4007155-66.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação. Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 16/02/2023 Data de publicação: 16/02/2023 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA ESCRITURA TESTAMENTÁRIA. NÃO CABIMENTO. TESTADORA VIVA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

 

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do DF, de comparecer a CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não...

Termina neste sábado prazo para que partidos registrem seus estatutos

Hoje (4) é o último dia para os partidos políticos e as federações que desejam participar do pleito registrem...

Operadora é condenada por aplicar reajustes abusivos em plano de saúde falso coletivo

Contratos de plano de saúde para famílias com reajustes acima do teto estipulado pela Agência Nacional de Saúde (ANS)...

TJRN garante 1 hora extra de prova a candidato com TDAH e limitação no cotovelo em concurs

O Gabinete do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu tutela de urgência para...