TJSP reconhece nulidade e rescisão indireta em contratos intermitentes de rede de supermercados

TJSP reconhece nulidade e rescisão indireta em contratos intermitentes de rede de supermercados

O contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista, está sendo tema de ações trabalhistas com cada vez mais frequência. Duas decisões recentes envolvendo supermercados do Grupo Big, versando sobre os requisitos do contrato e a possibilidade de rescisão indireta, demonstram duas das formas nas quais o tema pode ser objeto de reclamações.

Uma dessas decisões foi tomada pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, que manteve a nulidade de um contrato de trabalho intermitente que não apresentava documento por escrito com a indicação do valor da hora trabalhada. A exigência consta no artigo 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com isso, a trabalhadora, caixa de supermercados do grupo, que descobriu estar grávida no curso do contrato, conseguiu o reconhecimento à estabilidade provisória e o direito à indenização calculada com base na sua média salarial, nos mesmos moldes de um contrato de trabalho com prazo indeterminado.

Pesou no relatório da desembargadora-relatora Cíntia Táffari o fato de a empregada ter prestado serviços durante quase todo um mês e ter deixado de ser convocada após a confirmação de sua gravidez. A magistrada salientou, ainda, que o ramo de atividade da reclamada não sofreu redução em razão da pandemia de covid-19.

(Processo nº 1000806-40.2020.5.02.0065)

Rescisão indireta 

Outra decisão recente sobre trabalho intermitente foi da 1ª Vara do Trabalho de Cotia-SP, que reconheceu a rescisão indireta envolvendo novamente o Grupo Big e uma atendente de lojas que assinou contrato com a companhia, mas nunca foi chamada para atuar efetivamente. Na rescisão indireta, o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.

Em sua defesa, a reclamada não negou a existência do vínculo empregatício, mas afirmou que convocou a profissional por telefone e que ela havia optado pelo não comparecimento. No entanto, não produziu prova da alegação ou do desinteresse da trabalhadora pelo posto de trabalho.

Além da rescisão indireta, a sentença condenou o grupo de supermercados a pagar R$ 2 mil em danos morais para a empregada, pela expectativa frustrada de chamada ao trabalho, em uma espera que perdurou quase um ano.

A indenização, no entanto, é a única obrigação de pagamento estabelecida na sentença, uma vez que o juízo indeferiu o pedido de realização da apuração dos créditos no processo de execução, levando em conta a lei da reforma trabalhista, a qual estabeleceu que os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação de valor.

A organização deverá, ainda, dar baixa na carteira de trabalho da atendente, considerando a data de ajuizamento da ação como data de dispensa.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000492-31.2021.5.02.0204)

Fonte: Ascom TRT2

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações...

Prédio da OAB, no Rio, é liberado após denúncia de atentado

As atividades na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), na Avenida Marechal Câmara, 150, no Rio de...

Uber é condenada pelo TJPB por bloquear motorista sem justificativa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma empresa de Uber ao pagamento de indenização...

Vendedora é demitida por justa causa após vender chocolates furtados de supermercado nas redes sociais

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...