Judiciário do Amazonas antecipa ponto facultativo do Dia do Servidor Público para próxima terça

Judiciário do Amazonas antecipa ponto facultativo do Dia do Servidor Público para próxima terça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou a Portaria n.º 3398/2022, que transfere, do dia 28/10 (sexta-feira) para o dia 25/10 (terça-feira), o ponto facultativo
estabelecido pela Portaria n.º 1.981/2021, que instituiu o Calendário Judicial do TJAM referente ao exercício de 2022.

O ponto facultativo antecipado refere-se ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro. A mudança é no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas. Portanto, o expediente no Judiciário Estadual fica suspenso na próxima terça-feira (25/10) e funcionará normalmente na sexta, dia 28.

O texto normativo, assinado pelo desembargador Flávio Pascarelli, presidente do TJAM, e publicado no Caderno 8 – Extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 17/10, levou em consideração os termos da Portaria n.º 1.981/2021, que instituiu o Calendário Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para este ano.

No dia 25/10, os plantões judiciais seguirão as escalas previamente estabelecidas. E, na sexta-feira (28/10), todas as unidades do Judiciário estadual (capital e interior) vão funcionar normalmente, segundo determinação constante na Portaria n.º 3.398/2022.

Já os prazos que devam iniciar ou terminar nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme a portaria.

O Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus também anteciparam o ponto facultativo de 28/10 para o dia 25/10.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Estado do Amazonas não pode negar progressão funcional por deixar de realizar avaliação de desempenho

A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho dos servidores não pode ser utilizada como justificativa para impedir a progressão funcional...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...

Trabalhador que ficou com sequelas neurológicas após tratamento tardio será indenizado

A 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas condenou o município de Canoinhas e um hospital da cidade a...

Indenização a pais que receberam restos mortais da filha em saco plástico

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou que os pais que tiveram o túmulo da...