TJAM inicia capacitação para uso do SEEU pelas comarcas do interior do Estado

TJAM inicia capacitação para uso do SEEU pelas comarcas do interior do Estado

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, anunciou que está em fase implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nas comarcas do interior do Estado, tendo iniciado os trabalhos no último dia 17/06 e com previsão de término para 8 de agosto próximo.

Nesse período, haverá suspensão dos prazos nos processos de execução penal em todas as unidades jurisdicionais do interior, exceto casos de urgência.

Nos casos urgentes, enquanto não estiver finalizada a migração e a validação dos respectivos processos no SEEU, os pedidos deverão ser encaminhados eletronicamente ao e-mail institucional [email protected].

O processo de implantação está sendo feito por uma equipe de servidores na sede do Conselho Nacional de Justiça, coordenado pela juíza Fernanda Orsomarzo, e com apoio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJAM.

A implantação do sistema e a suspensão de prazos estão previstas na Portaria n.º 1747, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 13/06, que cita a Resolução n.º 24/2019 do TJAM, a qual regulamenta a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

A portaria traz também o cronograma de capacitação para o público interno e externo para uso do sistema, que inicia-se nesta terça-feira (21/06), por videoconferência, pelo link informado na portaria, para os servidores; nos dias seguintes serão oferecidos treinamentos aos magistrados, assessores, equipe de administração penitenciária, advogados, defensores públicos, promotores e equipe da Central de Mandados e Oficiais de Justiça, conforme descrito na programação.

Depois, será realizado reforço na capacitação a grupos de servidores por Varas, com equipe do Conselho Nacional de Justiça, de 27/06 a 04/07. O cronograma completo pode ser consultado no arquivo anexo a esta página ou na portaria.

Os órgãos externos devem indicar os nomes dos servidores ou colaboradores responsáveis ao TJAM para fins de acesso ao sistema.

Segundo o juiz Romulo Garcia Barros Silva, há vantagens na migração para o SEEU para a execução penal porque com o novo sistema os cálculos para benefícios previstos em lei dos apenados são feitos automaticamente, gerando avisos ao juiz de que os prazos estão próximos e evitando assim atrasos na marcha processual, enquanto no anterior era necessário realizar manualmente essas contas.

“Além disso, existe o ganho maior por unificar todas as execuções penais do Brasil inteiro em um único sistema eletrônico, dando aos gestores públicos uma visão nacional da situação da execução penal no país”, afirma o magistrado.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...