Tráfico perto de escola fechada pela quarentena afasta aumento de pena, diz STJ

Tráfico perto de escola fechada pela quarentena afasta aumento de pena, diz STJ

O fato de o crime de tráfico de drogas ser praticado nas imediações de escolas não é suficiente para incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006 se o estabelecimento de ensino estava fechado por conta da epidemia da Covid-19.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a causa de aumento de pena a um réu que foi preso em flagrante por vender drogas nas proximidades de uma escola de Taguatinga (DF) durante o período de quarentena no país.

O crime foi cometido em 28 de abril de 2020, quando todas as escolas e a maior parte dos estabelecimentos estavam fechados devido à Covid-19. As aulas presenciais só seriam retomadas no país em agosto de 2021.

Relator no STJ, o ministro Rogerio Schietti observou que a jurisprudência da corte é pacífica no sentido de que, para incidir a majorante do artigo 40, inciso III da Lei 11.343/2006, basta que o crime seja cometido nas proximidades de uma escola. Não há necessidade de provar que a venda de entorpecente se destinou a estudantes.

O fato de o crime ter ocorrido quando a escola estava fechada, no entanto, é um diferencial que não pode ser ignorado. Para ele, esse elemento foi acidental, sem nenhuma relação real e efetiva com a traficância.

Sem dados concretos de que o réu teria se aproveitado da eventual aglomeração que uma escola causa no bairro, de modo a propagar e facilitar a venda de drogas, a majorante perde a razão de ser.

“Se, no caso, não ficou evidenciado nenhum benefício advindo ao recorrido com a prática do delito nas proximidades ou nas imediações dos referidos estabelecimentos de ensino e complexo poliesportivo e se também não houve uma maximização do risco exposto àqueles que frequentam tais locais, não vejo, absolutamente, como reconhecer a incidência da referida majorante em desfavor do réu”, concluiu.

Em abril, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou caso parecido em um julgamento que passou pela própria 6ª Turma do STJ. O colegiado manteve a causa de aumento de pena, apesar de naquele caso o tráfico ter sido praticado, também, próximo a escola fechada em razão da quarentena.

HC 728.750

Fonte: Conjur

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Projeto amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...