Sebastião Reis do STJ firma que flagrante delito em tráfico de drogas exige fundada suspeita

Sebastião Reis do STJ firma que flagrante delito em tráfico de drogas exige fundada suspeita

O Ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, emitiu decisão em habeas corpus impetrado a favor de Douglas Castro da Silva que indicou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como Autoridade Coatora, logo, teria constrangido  direito de liberdade, e concedeu ordem de soltura, relaxando a prisão preventiva decretada pela prática dos crimes de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico. Segundo o Ministro houve manifesta violação do domicílio do Paciente durante a prisão em flagrante, daí decorrendo a apreensão de provas ilícitas a justificar o relaxamento da preventiva. 

O Estado, no combate ao crime está sujeito às amarras legais, não se admitindo que o preceito constitucional de que a casa é asilo inviolável do indivíduo e de que ninguém nela possa  entrar ou permanecer sem o consentimento do morador seja violado, pois  é cláusula de natureza absoluta, que somente se relativiza com o flagrante delito, e, este deve obedecer as hipóteses descritas no Artigo 302 do Código de Processo Penal. 

Para o Ministro, sequer os crimes permanentes autorizam de plano o flagrante, pois, o preceito de que enquanto não cessar a permanência há flagrante delito deva ser interpretado com a dinâmica jurídica de que haja fundada suspeita na pratica do crime. No caso julgado, o Ministro afastou a incidência dessa suspeita fundada. 

No caso examinado houve registro nos autos de que os agentes da polícia teriam recebido informações de que no imóvel em que se deu o ocorrido havia uma boca de fumo, onde, naquela data, o Paciente Douglas entregaria drogas e recolheria dinheiro, o que, dentro desse contexto, levou à circunstância de que Douglas fosse abordado na saída da residência, encontrando-se, com ele R$ 2.800,00 em espécie, quando também a polícia teria visualizado no interior da casa uma arma de fogo e entorpecentes. Posteriormente, teriam apreendido balança de precisão e mais dinheiro. 

Para o Ministro, tudo aconteceu ao acaso, não houve investigação prévia, e, o contexto fático informado nos autos não seria capaz de sustentar a hipótese do flagrante delito autorizador do ingresso na residência. Os fatos indicavam, ao contrário, que para terem chegado a essa conclusão já estavam no interior da residência do Paciente. Seria impossível os policias de fora da casa perceberem em cima de uma mesa a arma de fogo e as drogas, concluiu Sebastião Reis. 

Ademais, a denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares da prática do crime, não constitui fundada suspeita, e, portanto, não legitima o ingresso de policiais no domicílio, protegido constitucionalmente. O Ministro reconheceu a nulidade do flagrante, as provas obtidas por meio ilícitos e declarou a nulidade da prisão preventiva. De nenhuma valia diligências policiais que violem direitos fundamentais. 

Habeas Corpus 721911- Relator Sebastião Reis Júnior.

 

Leia mais

Concurso da Aleam: gabarito preliminar será divulgado nesta terça-feira (16)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) informou que o gabarito preliminar das provas do concurso público será divulgado nesta terça-feira (16/12), conforme o cronograma...

OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta à classe para a formação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJPA abre inscrições para concurso de juiz substituto com 30 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) abriu as inscrições para o concurso público destinado ao provimento...

Concurso da Aleam: gabarito preliminar será divulgado nesta terça-feira (16)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) informou que o gabarito preliminar das provas do concurso público será divulgado nesta...

OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta...

Quinto Constitucional da OAB-AM: saiba as regras da votação que ocorre nesta sexta (19)

A consulta para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas...