TRF-4: Candidato com diagnóstico tardio de autismo tem direito a vaga para pessoas com deficiência

TRF-4: Candidato com diagnóstico tardio de autismo tem direito a vaga para pessoas com deficiência

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (17/5) liminar proferida pela Justiça Federal de Curitiba em dezembro de 2021 que determinou à Universidade Federal do Paraná (UFPR) que mantivesse como candidato à vaga de pessoa com deficiência estudante com autismo.

A UFPR recorreu ao tribunal alegando que o estudante, que passou em Medicina para o primeiro semestre de 2021, não apresentou parecer pedagógico, pois havia sido diagnosticado no final do ensino médio. A instituição ressalta que o documento era imprescindível e é requerido no Guia do Candidato.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, o indeferimento de participação do impetrante às vagas para pessoas com deficiência exclusivamente por não possuir relatório/parecer médico referente ao acompanhamento durante os ensinos fundamental e médio não encontra amparo nas regras do edital nem pode ser considerado congruente com o princípio constitucional da igualdade.

Conforme Tessler, “o Guia do Candidato, ao fixar que a aferição do impedimento ou restrição no desempenho do processo de aprendizagem seria feita exclusivamente com base do acompanhamento especial recebido pelo aluno durante a educação básica, partiu de premissas lógicas equivocadas e fez conclusões falaciosas”

A magistrada frisou que, desta forma, a instituição exclui todas as pessoas com deficiência que efetivamente tiveram alguma perda educacional, porém nunca obtiveram assistência/acompanhamento especial institucional. “É o caso dos autos, em que o impetrante recebeu o diagnóstico apenas durante o ensino médio e o atendimento pedagógico suplementar foi realizado caso pela mãe que possui formação da área de educação”, observou a magistrada.

A relatora afirmou ainda que o regramento discrimina aqueles que passaram a ser deficientes após o encerramento da educação básica e aqueles com doença degenerativa, de modo que o grau de impedimento/restrição decorrente da deficiência é agravado com o tempo.

Fonte: Asscom TRF-4

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