TJAM: Tratar com Indiferença a vida da vítima em assalto revela comportamento perigoso do acusado

TJAM: Tratar com Indiferença a vida da vítima em assalto revela comportamento perigoso do acusado

A demonstração de que o acusado tenha agido com indiferença na sua conduta criminosa não se importando com um resultado que, embora previsto, possa ser considerado mais grave daquele crime que realmente desejava- a vantagem patrimonial indevida, mediante violência- mas assumiu o risco de ocorrer resultado diverso- a morte da vítima,  envolve circunstância que demonstra um comportamento perigoso revelado acima da média.  Por isso não se pode admitir que, preso preventivamente, possa responder ao processo em liberdade, ainda que o pedido se fundamente na hipótese de que um de seus três filhos tenha sido vítima de um acidente doméstico. A conclusão é da magistrada Andréa Jane de Medeiros.

A assertiva jurídica decorre de dispositivo de decisão que, ao apreciar o pedido de prisão domiciliar de Lucas Lima, findou por indeferi-lo. Lucas é acusado, em cooperação com outras duas pessoas, de ter realizado um assalto a um ônibus, em Manaus, que culminou com a morte de um dos passageiros, no caso a vítima Melquisedeque Santos. 

Embora tenha ocorrido o acidente com a criança, filha do acusado, a magistrada considerou que o simples fato de ter se tornado pai em recente data não o credencia, automaticamente, para a prisão domiciliar, não estando comprovado nos autos que ele, acusado, seja o único capaz de cuidar da criança. 

Ainda considerou a decisão que, embora o acusado não tenha sido o autor dos disparos contra a vítima fatal, restou evidente que tenha se unido a outras pessoas, que, armadas, tenha assumido o risco de resultado mais gravoso que o pretendido, não sendo o caso de concessão de liberdade provisória. 

O fato ocorreu aos 16 de dezembro do ano passado, durante um assalto a ônibus na Zena Centro Oeste de Manaus. O caso é tratado como um latrocínio, onde o alvo fora a subtração de coisa alheia móvel dos passageiros, mas sobreveio o resultado morte de Melquisedeque Santos, de 20 anos de idade.

Processo nº 0773825-13.2021.8.04.0001.

Leia a decisão:

Autos n°: 0773825-13.2021.8.04.0001. Indiciado Denunciado Indiciado e Denunciado: Emerson de Souza Arevalo, Lucas Lima, Janderson Cabral Cidade e Davi Souza da Silva. Embora não tenha sido o requerente quem disparou contra a vítima fatal, está claro que ele consorciou-se com pessoa s armadas e assumiu o risco do resultado mais gravoso, demonstrando deste modo periculosidade acima da média, estando evidenciado que a prisão é recomendada no caso para garantia da ordem pública

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