Troca de corpo em hospital de Santos (SP) resulta em dispensa por justa causa de agente funerário

Troca de corpo em hospital de Santos (SP) resulta em dispensa por justa causa de agente funerário

São Paulo – Entregar um corpo errado para sepultamento, no exercício da profissão de agente funerário, é conduta gravíssima punível com justa causa. Essa é a opinião do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que validou a dispensa por mau procedimento de empregado que atuava no Hospital Beneficência Portuguesa de Santos-SP.

Buscando reverter a penalidade aplicada, o trabalhador alegou que os corpos haviam sido etiquetados de forma errada por outros funcionários. As provas no processo, porém, não demonstraram isso. Até mesmo a testemunha que ele trouxe, motorista que veio buscar um dos corpos, afirmou que o nome na identificação estava “meio apagado” e a conferência foi feita “meio assim”. Era tarefa do agente funerário colocar o caixão no carro fúnebre após a devida leitura da etiqueta.

“(…) O reclamante, na condição de agente funerário, entregou o corpo da Sra. Márcia no lugar do Sr. Marcelo para sepultamento, provavelmente por conta dos nomes semelhantes (o início de ambos é “Marc”) e do mesmo modelo de urna funerária, não agindo com o devido zelo na conferência da documentação apresentada com as etiquetas constantes na urna funerária”, afirma o desembargador-relator Jomar Luz de Vassimon Freitas.

Para o magistrado, além de abalar familiares e amigos dos mortos, tal conduta resultou em prejuízo moral e financeiro ao empregador, que foi condenado a pagar indenizações para as famílias das duas vítimas na Justiça Comum (R$ 100 mil para os parentes do idoso e R$ 25mil para os da mulher).

Vítimas da covid-19, Márcia e Marcelo foram levados ao Beneficência Portuguesa para serem preparados para o sepultamento. Conforme os protocolos da época, os corpos recebiam identificação no tórax; eram colocados em dois sacos pretos etiquetados; depois em caixões lacrados também etiquetados. Seguiam então para cortejo e enterro.

Com a decisão, foram negados todos os pedidos trabalhistas feitos pelo agente funerário.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

MPAM ajuíza ação civil pública por transferência de presos da delegacia de Manicoré

Após inspeções em que foram detectadas diversas irregularidades, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) pedindo a desativação das carceragens...

Ministério Público recomenda anulação de concurso público em Urucurituba após irregularidades

Após constatar diversas irregularidades em edital de concurso público para cargos nas áreas de saúde e assistência social, o Ministério Público do Estado do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo Trump chama Moraes de “tóxico” e reage a decisão de Dino

O Departamento de Estado dos Estados Unidos postou em redes sociais mensagem com novas críticas ao ministro do Supremo...

STF reafirma necessidade de homologação para que atos estrangeiros sejam validados

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta segunda-feira (18/8), que atos editados por autoridades estrangeiras não produzem efeitos automáticos no...

MPAM ajuíza ação civil pública por transferência de presos da delegacia de Manicoré

Após inspeções em que foram detectadas diversas irregularidades, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP)...

Homem é condenado por venda ilegal de cursos preparatórios na internet

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, sentença...