Assaltantes que praticavam roubo invadindo casa das vítimas em Manaus são condenados

Assaltantes que praticavam roubo invadindo casa das vítimas em Manaus são condenados

O magistrado Luís Alberto Nascimento Albuquerque sentenciou à prisão o quarteto que praticava assaltos no Bairro Nova Esperança em Manaus. A ação julgada procedente concluiu que Leandro Pontes Marques e mais 03 comparsas do crime, que foram presos em flagrante delito no dia 17/01/2022 teriam adentrado na casa das vítimas que, mediante uso de violência e grave ameaça, ficaram reféns dos quatro acusados. As vítimas sofreram pisões na cabeça, agressões generalizadas, revirando a casa à procura de armas, dinheiro e outros pertences, pegando mochilas, tv, notebook, chave de carro, mas, incontinente, foram capturados pela Polícia Militar. Os acusados se encontram incursos nas penas do Artigos 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal, combinados com o Artigo 14, II do mesmo estatuto penal. 

Cerca de 15 minutos, depois do início do assalto, a polícia entrou na casa do depoente e rendeu os acusados. Um dos integrantes do grupo era inquilina das vítimas, a Ré Lizete da Rocha Gadelha. O magistrado concluiu que o crime, no entanto, se deu na modalidade tentativa. 

Eduziu o juiz que os réus, por terem sido presos em flagrante delito enquanto praticavam o crime, foram surpreendidos em situação na qual ainda não havia se consumado a violência ou a grave ameaça perpetradas contra as  vítimas, que se mantiveram aprisionadas em sua própria residência. 

A intervenção policial fizeram surgir a configuração da tentativa perfeita, pois, embora os acusados já estivessem em situação de fuga, no carro das próprias vítimas, com todos os objetos a eles pertencentes, a fuga não se consumou por circunstâncias alheias as suas vontades, sem que tenha obtido o resultado almejado.

Leia a decisão:

Trata-se, na espécie, de crime de roubo com o emprego de arma e em concurso de pessoas, tipificado na norma incriminadora do artigo 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, imputando-se a autoria aos quatro acusados. Neste sentido, vê-se da análise do conjunto probatório produzido nos autos, que as provas colhidas são suficientes para a formação de um juízo condenatório em relação aos denunciados LEANDRO PONTES MARQUES, MARCELO GERMANO YKUNO, NATANAEL ARAÚJO e LIZETE DA ROCHA GADELHA QUEIRO. Note-se que a materialidade delitiva é incontroversa e a autoria restou suficientemente comprovadas nos autos em relação aos quatro denunciados. Os acusados foram presos em flagrante enquanto ainda praticavam o crime, dentro da residência da vítima, ao passo que as testemunhas foram incisivas em afirmar que o acusado Leandro foi preso dentro do veículo utilizado no crime, e não só confessou sua participação como foi ele quem apontou a casa onde estava ocorrendo o crime. Os acusados, como visto, pararam em outra rua, e, portanto, não haveria como o réu Leandro saber onde estavam os seus comparsas se não estivesse emcomum acordo com os demais. Por outro vértice, concluo que o crime se deu na sua forma tentada, porquanto os réus foram presos em flagrante enquanto praticavam o crime, quando ainda não havia cessado a violência e a grave ameaça perpetradas contra as vítimas, aprisionadas em sua própria residência, não obstante já houvessem bens acondicionados dentro do veículo da família vitimada e os acusados já estivessem se preparando pra ir embora do cenário criminoso, o que só não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades, mais precisamente a intervenção policial.
Configurada, pois, a tentativa perfeita ou acabada, já que os denunciados percorreram todo o “iter criminis”, utilizando-se de todos os meios executórios postos à sua disposição, mas, ainda assim, não obtiveram o resultado almejado, consumando o crime, porque foram impedidos pela atuação da autoridade policial já quando se preparavam para fugir do local do delito.

 

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus por cobrar IPTU de quem não é o dono do imóvel

Cobrança foi declarada extinta por inexistência de fato gerador do tributo; Tribunal concluiu que o erro partiu da própria Prefeitura ao incluir pessoa sem...

Abalo moral por extravio de bagagem exige reflexão de critérios, fixa Turma ao reduzir indenização

Para o colegiado, o abalo é inegável, mas sua compensação deve observar critérios de proporcionalidade e moderação, de modo a evitar o enriquecimento sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe deve ser indenizada por perder batizado de filho

Uma mãe que foi impedida pelo ex-companheiro de participar da cerimônia de batismo de seu próprio filho deverá ser...

TJDFT garante fornecimento de medicação de alto custo não incorporada ao SUS para tratar doença pulmonar

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que julgou...

STJ confirma exclusão de condenados no Mensalão de ação de improbidade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e...

Sob Lei do Distrato, é possível aplicar multa por desistência e taxa de ocupação de lote não edificado

​Nos casos de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel celebrado após a entrada em vigor da...