STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redistribuir a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master após o ministro Dias Toffoli comunicar que deixaria o caso. A decisão foi formalizada em nota conjunta assinada pelos demais ministros da Corte.

A medida ocorreu depois de a Polícia Federal encaminhar ao presidente do Tribunal relatório contendo mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e a seu cunhado, nas quais se mencionam tratativas financeiras envolvendo empresa da qual o ministro é sócio.

Nota afasta suspeição, mas relatoria é redistribuída

No comunicado oficial, os ministros afirmaram que não há fundamento para arguição de suspeição, com base no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF. Também reconheceram a validade dos atos já praticados na relatoria.

Segundo a nota, a saída do ministro ocorreu “a pedido”, com fundamento na prerrogativa prevista no art. 21, III, do RISTF, e considerando “altos interesses institucionais”. O caso será redistribuído por sorteio.

Participação societária e esclarecimentos

Após a entrega do relatório da PF, Toffoli confirmou que integra o quadro societário da empresa Maridt, que foi sócia do empreendimento Tayayá até fevereiro de 2025. Ele informou que a venda de cotas ocorreu anteriormente e declarou não ter relação de amizade com o investigado nem ter recebido valores dele ou de seu cunhado.

A Corte também registrou que o ministro atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da investigação.

Contexto institucional

A decisão busca preservar o andamento regular dos processos e reduzir o desgaste institucional decorrente do caso. Com a redistribuição, caberá ao novo relator avaliar os desdobramentos das investigações envolvendo o Banco Master.

O episódio ocorre em meio ao acompanhamento do tema por órgãos de controle e pelo Banco Central, diante de suspeitas sobre a condução de operações da instituição financeira.

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