STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redistribuir a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master após o ministro Dias Toffoli comunicar que deixaria o caso. A decisão foi formalizada em nota conjunta assinada pelos demais ministros da Corte.

A medida ocorreu depois de a Polícia Federal encaminhar ao presidente do Tribunal relatório contendo mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e a seu cunhado, nas quais se mencionam tratativas financeiras envolvendo empresa da qual o ministro é sócio.

Nota afasta suspeição, mas relatoria é redistribuída

No comunicado oficial, os ministros afirmaram que não há fundamento para arguição de suspeição, com base no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF. Também reconheceram a validade dos atos já praticados na relatoria.

Segundo a nota, a saída do ministro ocorreu “a pedido”, com fundamento na prerrogativa prevista no art. 21, III, do RISTF, e considerando “altos interesses institucionais”. O caso será redistribuído por sorteio.

Participação societária e esclarecimentos

Após a entrega do relatório da PF, Toffoli confirmou que integra o quadro societário da empresa Maridt, que foi sócia do empreendimento Tayayá até fevereiro de 2025. Ele informou que a venda de cotas ocorreu anteriormente e declarou não ter relação de amizade com o investigado nem ter recebido valores dele ou de seu cunhado.

A Corte também registrou que o ministro atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da investigação.

Contexto institucional

A decisão busca preservar o andamento regular dos processos e reduzir o desgaste institucional decorrente do caso. Com a redistribuição, caberá ao novo relator avaliar os desdobramentos das investigações envolvendo o Banco Master.

O episódio ocorre em meio ao acompanhamento do tema por órgãos de controle e pelo Banco Central, diante de suspeitas sobre a condução de operações da instituição financeira.

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...