TRF1 confirma que treinador de futevôlei não é obrigado a se registrar no CREF

TRF1 confirma que treinador de futevôlei não é obrigado a se registrar no CREF

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter sentença que anulou autos de infração aplicados pelo Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região (CREF7) contra um treinador de futevôlei por não possuir inscrição no conselho profissional. O Colegiado entendeu que a atividade não é privativa de profissional de Educação Física e, portanto, não exige inscrição no órgão de classe.

O caso chegou ao Tribunal por meio de apelação do CREF7 e remessa necessária contra sentença que garantiu ao autor o exercício da profissão sem a necessidade de inscrição no Conselho.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, destacou que a Lei 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física, não inclui como obrigatória a inscrição de treinadores esportivos cuja atuação se limita à instrução técnica de modalidades desportivas específicas.

Segundo o magistrado, o trabalho realizado pelo impetrante — treinos de técnica e tática do futevôlei — não envolve atividades típicas de preparação física, que são privativas de profissionais formados em Educação Física e registrados no CREF.

O relator também ressaltou que a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de afastar a obrigatoriedade de inscrição em conselhos profissionais para técnicos e instrutores de esportes quando suas atividades não se confundem com as funções próprias da Educação Física. “Não existe previsão legal que imponha ao treinador de futevôlei a obrigação de inscrição no CREF e a autuação viola diretamente o princípio da legalidade e a liberdade de exercício profissional assegurada pela Constituição Federal”, afirmou o desembargador.

Com esse entendimento, a Turma negou provimento à apelação do CREF7 e à remessa necessária, mantendo integralmente a sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) favorável ao treinador.

Processo: 1008972-29.2018.4.01.3400

Com informações do TRF1

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