TRF1 mantém sentença que reconheceu o direito de uma trabalhadora à aposentadoria rural por idade

TRF1 mantém sentença que reconheceu o direito de uma trabalhadora à aposentadoria rural por idade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes, reconheceu o direito de uma trabalhadora rural ao benefício de aposentadoria rural por idade, no valor de um salário-mínimo, negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em seu recurso ao Tribunal contra a sentença que julgou procedente o pedido da autora, o INSS sustentou que a trabalhadora não comprovou um dos itens para a concessão do benefício, a condição de trabalhadora rural.

Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que a trabalhadora preenche todos os requisitos para obtenção do benefício previdenciário. “Completou 55 anos (requisito de idade mínima para mulheres) em 20/11/2019, correspondendo o período de carência, portanto, a 180 meses, a contar de 2004. Foram colacionados aos autos, com o fim de comprovar a qualidade de segurada/carência da parte autora, os seguintes documentos: anotações na carteira de trabalho, como trabalhadora rural/safrista referente ao período de 1°de julho de 1996 a 23 de julho de 2019”.

A comprovação da atividade rural foi corroborada com as provas testemunhais ouvidas em juízo, destacou o magistrado.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS.

Processo 1008627-49.2021.4.01.9999

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...