Falta de água recorrente leva Águas de Manaus a ser condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

Falta de água recorrente leva Águas de Manaus a ser condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

A empresa Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a um consumidor que enfrentou interrupções contínuas e não programadas no fornecimento de água em sua residência, no bairro Cidade Nova, em Manaus. A decisão é do 4.º Juizado Especial Cível de Manaus.

Na análise do caso, o juiz Jaime Artur Santoro Loureiro rejeitou a preliminar da concessionária, que alegava necessidade de perícia técnica e incompetência do Juizado. Segundo o magistrado, a controvérsia não demandava conhecimento especializado, pois os fatos estavam comprovados por documentos apresentados pelo consumidor.

Ao examinar as provas, o juiz destacou que o próprio atendimento da empresa admitiu a ausência de manutenção programada na região. Em mensagem enviada ao consumidor, a concessionária afirmou: “Não encontrei nenhum registro de manutenção em sua região. Vou abrir uma solicitação para que uma equipe técnica vá até o local verificar a causa da falta de água“.

O magistrado também ressaltou que o autor relatou à empresa que estava muitos dias sem água, demonstrando a recorrência do problema.

Para o juiz, as interrupções reiteradas em serviço essencial ultrapassam o limite do mero aborrecimento: “A interrupção do fornecimento de água, serviço essencial à vida e à dignidade humana, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”.

A sentença concluiu que houve falha na prestação do serviço, reforçada pela falta de comunicação prévia e pela demora na solução administrativa das reclamações registradas pelo usuário.

Ao fixar a indenização, o magistrado considerou a essencialidade do serviço, a negligência da empresa e o caráter pedagógico da medida, estabelecendo o valor de R$ 8 mil reais.

Processo: 0079040-16.2024.8.04.1000

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