Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de saúde. Uma paciente acreana deve ser indenizada pela demora na constatação de um carcinoma invasivo.

De acordo com os autos, o especialista tratou inicialmente a condição da paciente como benigna, uma mastite. Deste modo, a indignação da autora do processo está no fato de ter levado cinco meses para obter o diagnóstico correto, ou seja, de um carcinoma invasivo.

No julgamento, foi aplicado ao caso a Teoria da Perda de uma Chance, segundo a qual o objeto de reparação não é a cura em si, mas a perda da oportunidade de obter um tratamento mais precoce e, potencialmente, mais eficaz.

Portanto, a compreensão foi que a conduta omissiva – ao não diagnosticar a doença em tempo razoável – retirou da paciente a chance de um prognóstico mais favorável, configurando um dano autônomo e passível de indenização.

O relator do processo, desembargador Júnior Alberto, assinalou que a demora excessiva e injustificada para a obtenção de um diagnóstico preciso, especialmente em se tratando de doença grave e evolutiva como o câncer, caracteriza falha na prestação do serviço de saúde.

Em seu voto, foi mantida a obrigação imposta ao demandando em indenizar por danos morais, considerando assim o sofrimento, a angústia e a dor da mulher. Contudo, o colegiado atendeu ao pedido do ente público de redução do valor da indenização, sendo então estabelecido em R$ 15 mil.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.896 do Diário da Justiça (pág. 5), desta quinta-feira, 6.

(Apelação Cível n.° 0714452-74.2017.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

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