Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do acusado para que possa valer como prova. Se esse DNA é confrontado com uma amostra emprestada de outro processo, por exemplo, ele não pode ser o único elemento a sustentar uma condenação.
Com base nesse raciocínio, o juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, absolveu por insuficiência de prova um homem acusado de participação na tentativa de megafurto a uma agência do Banco do Brasil.
O laudo do exame do denunciado apontou mais de 99,9% de chance de que o DNA coletado no local do crime, extraído de uma escova de dentes apreendida no local do crime, era compatível com o perfil do réu.
A amostra da escova, porém, foi comparada com o material genético de uma luva obtida em outro processo, no qual ele já tinha sido absolvido.
O Ministério Público pediu em suas alegações finais a condenação do réu pelos crimes de integrar organização criminosa e tentativa de furto qualificado. O órgão sustentou que a materialidade e a autoria dos delitos ficaram comprovadas. No entanto, o julgador ponderou que a prova pericial estabelecendo suposta vinculação do acusado com os crimes exige análise mais aprofundada.
“O laudo de exame de DNA, embora aponte uma probabilidade superior a 99,9% de compatibilidade, não pode ser o único elemento de convicção para um decreto condenatório quando não é comparado diretamente com o material genético do investigado”, destacou o juiz. Segundo ele, a prova do pertencimento da luva pelo réu “restou inconclusiva” e meras suposições ou probabilidades não bastam ao Direito Penal.
O MP narrou na denúncia que o réu, em 2017, passou a integrar organização criminosa para a prática de crimes patrimoniais. No dia 2 de outubro do mesmo ano, o acusado e outros comparsas tentaram furtar o dinheiro do cofre do banco, que guardava quantia estimada em R$ 700 milhões. Para isso, o bando alugou um galpão e escavou um túnel, que teria como final o interior da agência, localizada na Zona Sul de São Paulo.
O plano não deu certo porque o sistema de segurança detectou abalos na estrutura do banco. A polícia descobriu a escavação e prendeu 16 homens em flagrante no imóvel locado. Eles foram processados e condenados em processo distinto ao do réu, identificado depois pelo exame de DNA. Este acusado negou conhecer os demais, disse que nunca esteve no galpão e refutou qualquer participação no furto ao Banco do Brasil.
AP 1534508-10.2021.8.26.0050
Com informações do Conjur
