Empresas são condenadas a indenizar clientes após alteração, sem justificativa, em plano de voo

Empresas são condenadas a indenizar clientes após alteração, sem justificativa, em plano de voo

A Justiça do RN condenou, por danos morais e materiais, uma empresa aérea e uma plataforma de venda de passagens após divergência de informações sobre a antecipação do voo de duas passageiras que viajaram para a Argentina. A decisão é do juiz Paulo Giovani Militão de Alencar, do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
De acordo com os autos, as autoras compraram, na plataforma digital, passagens de Ushuaia até Buenos Aires, ambas localizadas na Argentina, originalmente para o dia 19 de abril de 2025. Entretanto, o voo foi antecipado para o dia 18 de abril, no mesmo horário, de forma unilateral pela empresa aérea. Apesar da alteração, a plataforma que vendeu as passagens emitiu alerta de check-in para a data inicialmente programada, evidenciando divergência na informação prestada às clientes.
Sem conhecimento prévio da mudança e com programação agendada para o dia 18, as passageiras compraram novas passagens e arcaram com mais duas diárias de hotel, o que resultou em um custo adicional de R$ 5.361,17. Em sua defesa, a companhia aérea alegou, sem apresentar provas, que o adiantamento ocorreu por “questões operacionais”. Afirmou ainda ter enviado e-mail às autoras, com dois meses de antecedência, comunicando a alteração do voo.
Empresas agiram com negligência
Na análise do caso, o juiz Paulo Giovani Militão destacou a ausência de comprovação de recebimento do e-mail pelas clientes, o que caracterizou “negligência em realizar a comunicação” por parte da ré. Somada à discrepância de informações da plataforma, à jurisprudência quanto à responsabilidade solidária das empresas que integram a cadeia de serviços e ao transtorno causado, o magistrado acolheu o pedido de indenização por danos morais, fixando a quantia em R$ 4 mil.
“Os fatos acima narrados não configuram mero aborrecimento, eis que estavam de férias e tiveram que passar por todo transtorno ocasionado pela antecipação do voo”, concluiu o juiz, que também condenou as empresas, de forma solidária, ao pagamento de danos materiais a fim de cobrir os gastos adicionais que as autoras tiveram com a compra de novas passagens e diárias.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...