A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), lançou nesta terça-feira (04/11) edital para transação de dívidas de pequeno valor com autarquias e fundações federais. O programa vai permitir que pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte quitem débitos de até 60 salários mínimos com desconto e parcelamento. A adesão pode ser feita até 30 de abril de 2026, e vale para créditos inscritos em dívida ativa no sistema da instituição até 1º de novembro de 2024.
O desconto concedido incidirá sobre o valor consolidado do crédito, incluídos o principal, os juros, as multas e os encargos legais. Os débitos poderão ser pagos à vista, com desconto de 50%, ou em três modalidades de parcelamento: em até 20 meses (com desconto de 40%), em até 40 meses (com desconto de 30%) ou em até 60 meses (com desconto de 20%).
A adesão será feita por meio do portal Resolve Dívidas AGU e estará aberta a partir das 10h da quarta-feira (05/11). Há ao menos cerca de 81 mil devedores que se enquadram nos requisitos do edital, de acordo com dados da PGF.
Segundo a procuradora-geral federal, Adriana Venturini, “a publicação do edital é um importante passo para que pessoas físicas e pequenas empresas, por meio de um processo totalmente acessível e automatizado, possam se regularizar e retomar suas respectivas atividades com segurança”, diz Venturini.
Fazem parte do grupo de autarquias e fundações públicas federais todas as agências reguladoras, como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de entidades como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O edital abrange dívidas tributárias e não tributárias, como multas em decorrência do processo administrativo sancionador, créditos relativos a ressarcimento ao erário, taxas e preços públicos.
Com informações da AGU
