Porta amassada de carro não é motivo para polícia definir fundada suspeita e apreender, decide STJ

Porta amassada de carro não é motivo para polícia definir fundada suspeita e apreender, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples fato de um veículo trafegar com porta amassada não autoriza a polícia a realizar abordagem e busca veicular.

O entendimento foi firmado pelo ministro Ribeiro Dantas, que reconheceu a ilegalidade da diligência policial e determinou o trancamento da ação penal movida contra o paciente, réu em ação penal, denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 

Abordagem motivada por aparência do veículo

Segundo os autos, o acusado foi parado por policiais militares em São Paulo apenas porque o carro apresentava uma das portas amassadas. Durante a revista, ele tentou se identificar como guarda municipal e portava uma arma, posteriormente identificada como simulacro. A defesa impetrou habeas corpus alegando ausência de fundada suspeita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a validade da abordagem.

Ao reexaminar o caso, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a irregularidade estética do automóvel não configura indício de crime, nem justifica medida invasiva. Para o relator, tratou-se de “abordagem exploratória, desprovida de fundamentação concreta”, realizada sem qualquer comportamento suspeito ou indício de ilicitude por parte do condutor.

Fundada suspeita exige elementos objetivos

Com base no artigo 244 do Código de Processo Penal, o STJ reafirmou que a busca pessoal ou veicular só é legítima quando fundada em elementos objetivos e verificáveis, e não em impressões subjetivas, intuições ou mera aparência. “A mera situação de estar a bordo de veículo com a porta amassada não constitui, por si só, fundada suspeita”, escreveu Ribeiro Dantas.

O ministro citou precedentes da Corte — como o HC 774.140/SP e o RHC 158.580/BA, relatados pelo ministro Rogerio Schietti Cruz — que vedam abordagens baseadas em nervosismo, espanto ou condições genéricas do veículo, por configurarem “fishing expeditions” (buscas exploratórias sem base probatória mínima).

Provas ilícitas e trancamento da ação

Ao reconhecer a nulidade da busca e apreensão, o STJ considerou ilícitas todas as provas derivadas do ato, aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157 do CPP).
Mesmo sem conhecer formalmente o habeas corpus — por ser substitutivo de recurso próprio —, o ministro concedeu a ordem de ofício, determinando o trancamento da ação penal nº 1504367-17.2025.8.26.0228, que tramitava na Justiça paulista.

Garantias constitucionais

A decisão reforça o entendimento de que a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X, da Constituição) não pode ser relativizada sem justificativa concreta. Para o relator, a atuação policial deve observar parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, sob pena de violar o devido processo legal e gerar nulidade das provas.

“Não bastam impressões subjetivas nem o simples mau estado de conservação do veículo. A busca pessoal e veicular exige motivo real, objetivo e demonstrável”, concluiu Ribeiro Dantas.

HC 1.002.334

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiência realizada no Juízo de...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...

Atlético deve indenizar torcedores por envio de camisa não oficial

O juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Clube Atlético...