Valores de seguro de vida resgatável pelo próprio segurado são penhoráveis

Valores de seguro de vida resgatável pelo próprio segurado são penhoráveis

Os valores recebidos pelo próprio segurado por meio do seguro de vida resgatável podem, em tese, ser penhorados, desde que não estejam protegidos por outras normas de impenhorabilidade.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial em um embate entre duas pessoas.

Uma delas tentou penhorar valores da outra, para quitação de uma dívida. O devedor alegou que o montante é impenhorável porque se refere a valor de seguro de vida por ele resgatável. O STJ foi chamado a decidir sobre a impenhorabilidade dessa verba.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o montante está protegido pela norma do artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil, que torna impenhorável o seguro de vida.

Seguro resgatável

No entanto, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, observou que o caso tem uma peculiaridade: o seguro de vida é de uma modalidade que permite que o segurado resgate valores ainda em vida, sem necessidade do sinistro.

“Assim, uma vez efetuado pelo próprio segurado (proponente) o resgate do capital investido, tal como ocorreu na espécie, já não se pode alegar a impenhorabilidade desse valor com fundamento no art. 833, VI, do Código de Processo Civil.”

O voto abre a possibilidade de que os mesmos valores estejam protegidos pela regra do inciso X, que torna impenhorável a quantia depositada em poupança até o limite de 40 salários mínimos — norma aplicável também aos valores em conta corrente.

Assim, caberia ao devedor comprovar que esse montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar seu mínimo existencial. Com o provimento do recurso especial, fica autorizada a penhora salvo se comprovada a incidência de alguma outra hipótese legal de impenhorabilidade.


REsp 2.176.434

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM Pleno derruba lei de Ipixuna que criava cargo de “administrador municipal”

 O Tribunal Pleno do TJAM declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 1.º da Lei n.º 97/2008 do Município de Ipixuna, que autorizava o...

Não cooperar com correição anual caracteriza infração e rende multa a cartorário no Amazonas

É dever do delegatário de um cartório cooperar ativamente para a realização da correição ordinária anual, adotando todas as providências necessárias à sua consecução....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas

A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto....

Justiça mantém condenação de companhia aérea danos morais após cancelar voo

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve, por unanimidade de votos, a sentença que determinou o pagamento de...

Proprietário de gado indenizará agricultor por invasão em plantação

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

Valores de seguro de vida resgatável pelo próprio segurado são penhoráveis

Os valores recebidos pelo próprio segurado por meio do seguro de vida resgatável podem, em tese, ser penhorados, desde...