O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em mandado de segurança que buscava proibir a utilização de explosivos pela Polícia Federal em operações contra garimpo no Rio Madeira, especialmente na região de Humaitá (MS 31.638/AM).
O pedido da Defensoria
A ação, ajuizada pelo Grupo de Trabalho Teko Porã – Vida Digna, pretendia suspender, de forma imediata, as operações de destruição de balsas artesanais utilizadas por pequenos mineradores. A Defensoria sustentou que a prática, adotada em cumprimento a recomendações do Ministério Público Federal, gera efeitos colaterais graves: perda de moradia de famílias ribeirinhas, insegurança alimentar, poluição das águas e aumento da exclusão social.
Além da tutela de urgência, a instituição requereu que União e Estado fossem obrigados a apresentar plano de ação para regularização da atividade minerária em pequena escala, com alternativas econômicas sustentáveis, substituição do mercúrio por técnicas limpas e apoio às cooperativas locais.
A decisão do STJ
O relator considerou que não estavam presentes os requisitos para a concessão da medida liminar. Em juízo preliminar, apontou que as provas apresentadas não demonstraram de forma inequívoca a ilegalidade ou abusividade das autoridades apontadas como coatoras (Ministro da Justiça, Secretário de Segurança Pública do AM e Superintendente da PF).
Para o ministro, a causa possui complexidade e relevância que exigem análise mais aprofundada, não compatível com a fase liminar. Além disso, destacou que o pedido cautelar da Defensoria se confunde com o próprio mérito do mandado de segurança, razão pela qual será apreciado oportunamente.
Próximos passos
Com a negativa da liminar, as operações não ficam suspensas. O ministro determinou a notificação das autoridades para que prestem informações e deu ciência à Advocacia-Geral da União. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para emissão de parecer, antes do julgamento definitivo.
STJ nega pedido da Defensoria do Amazonas para suspender destruição de balsas no Rio Madeira
